Justiça

Novas regras para carregar carro elétrico em condomínio: o que muda em Alagoas

Carregador veicular elétrico instalado em garagem de condomínio com sinalização de segurança
Novas normas do Corpo de Bombeiros de Alagoas exigem instalação segura de carregadores em condomínios.

O Corpo de Bombeiros de Alagoas publicou nesta quarta-feira (21) a Instrução Técnica nº 45/2026, que estabelece normas obrigatórias para instalação e uso de carregadores de veículos elétricos em condomínios e estacionamentos. A medida proíbe o uso de tomadas comuns e define prazos de adaptação que chegam a cinco anos. O não cumprimento pode inviabilizar a recarga em garagens internas.

As regras valem para edifícios residenciais e comerciais com pontos de recarga. Para casas unifamiliares, as orientações são apenas recomendatórias. A norma entrou em vigor imediatamente, mas a adequação total depende do perfil de cada edificação.

Tomada comum está proibida: entenda os modos permitidos

Moradores não poderão mais plugar o carro em tomadas convencionais da garagem, nem usar extensões, adaptadores ou réguas. Em garagens internas, só são autorizados os modos 3 e 4 — que exigem equipamentos dedicados (wallboxes e carregadores rápidos).

Em áreas externas, os quatro modos técnicos são permitidos, desde que atendidas as exigências de segurança. O Corpo de Bombeiros recomenda, inclusive, que a instalação ocorra preferencialmente fora do edifício.

Prédios com projetos de segurança aprovados antes da nova regra têm restrição extra: carregadores rápidos (modo 4) só funcionam se a edificação cumprir integralmente as normas para esse tipo de instalação.

Instalação exige profissional habilitado e laudo técnico

A rede elétrica que alimenta o carregador é considerada parte da infraestrutura do condomínio e pode ser compartilhada. Antes de qualquer obra, um profissional habilitado deve atestar se a fiação, transformadores e quadros de distribuição suportam o acréscimo de carga.

  • Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no conselho de classe
  • Relatório com quantidade de carregadores, capacidade elétrica e dispositivos de proteção
  • Sistemas de aterramento, proteções elétricas dedicadas e desligamento manual de emergência

Todos os pontos de recarga precisam de identificação, sinalização de segurança e instruções de como acionar o Corpo de Bombeiros.

Sprinklers e alarme: quando o condomínio é obrigado a instalar

A exigência de sistemas de combate a incêndio depende da área, altura e situação do projeto de segurança. Para novas instalações em prédios acima de 750 m² ou com mais de 12 metros de altura, a norma prevê:

  • Detecção e alarme de incêndio
  • Chuveiros automáticos (sprinklers)
  • Exaustão mecânica de fumaça
  • Requisitos de resistência ao fogo da estrutura

Edifícios com projetos já aprovados terão condições específicas de adaptação, com foco em detecção, sprinklers e gerenciamento de riscos. O objetivo é identificar princípios de incêndio rapidamente e proteger moradores e trabalhadores.

Prazos: de 180 dias a cinco anos para se adequar

O calendário de adaptação varia conforme a situação atual do prédio:

  • 180 dias: condomínios que já possuem carregadores devem adequar equipamentos às exigências básicas
  • 360 dias: edifícios acima de 750 m² ou 12 metros com projetos antigos devem apresentar substituição do projeto de segurança ao Corpo de Bombeiros
  • Até cinco anos: regularização das exigências específicas para edificações com projetos já aprovados
  • 1º de novembro de 2031: prazo final para instalação de sprinklers, detecção e alarme nessas garagens

Exigências básicas de segurança valem imediatamente para qualquer novo carregador instalado, independentemente dos prazos longos.

Onde posicionar os equipamentos sem bloquear rotas de fuga

Carregadores não podem ocupar corredores nem rotas de emergência. Em prédios com apenas uma saída, a distância mínima entre a vaga de recarga e a saída deve ser de cinco metros.

Totems de recarga precisam de proteção física contra colisões — muretas, pilares ou barreiras equivalentes. O botão de desligamento manual deve ficar a no máximo cinco metros do equipamento. Também é obrigatória a existência de dispositivos para cortar a energia dos carregadores por pavimento e de toda a edificação.

O que observar daqui para frente

Condomínios que ainda não têm infraestrutura de recarga ganham tempo para planejar, mas quem já opera carregadores precisa agir nos próximos seis meses. A contratação de engenheiro eletricista e a solicitação de vistoria ao Corpo de Bombeiros são os primeiros passos práticos. A tendência é que outras unidades da federação sigam modelo semelhante, padronizando a segurança em todo o país.