O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI, que perdoa dívidas tributárias de cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e reescalona o limite de faturamento para R$ 110 mil no ano que vem e R$ 140 mil em 2028. Mas nem tudo entra em vigor agora — e há condições que podem fazer o benefício voltar atrás.
Além da anistia, o pacote libera contratação de até dois funcionários, dispensa nota fiscal em vendas para pessoa física e abre caminho para leilões de dívidas bancárias com descontos de 90%. Abaixo, o que muda na prática, o que exige atenção imediata e o que ainda depende de regulamentação.
O perdão que tem data para acabar se você piscar
A remissão abrange débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026 — contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos. O governo estima alcançar 3,6 milhões de CNPJs. Porém, o perdão só se consolida se o MEI mantiver em dia o pagamento do DAS durante os primeiros seis meses de 2027. Um único atraso nessa janela pode reativar a dívida perdoada.
Não há devolução de valores já quitados. Quem tem ações judiciais sobre esses débitos precisa observar as regras específicas da lei para não perder o benefício.
Faturamento: a escada que evita o salto para o Simples
O teto atual de R$ 81 mil anuais sobe em dois degraus, dando fôlego para crescer sem mudar de regime tributário de imediato:
- Até 31/12/2026: R$ 81 mil
- 1º/01/2027 a 31/12/2027: R$ 110 mil
- A partir de 1º/01/2028: R$ 140 mil
Os demais requisitos para ser MEI — atividade permitida, um único estabelecimento, não ser sócio de outra empresa — continuam valendo. Ultrapassar o novo teto ainda exige migração para microempresa.
Dois funcionários, mas não para todo mundo
A lei amplia de um para dois o limite de empregados, com salário mínimo ou piso da categoria. A contratação, porém, só vale para atividades contempladas na regulamentação — não é autorização geral. O empreendedor deve confirmar se seu CNAE está na lista antes de assinar a carteira.
Nota fiscal: o que caiu e o que continua obrigatório
O decreto assinado junto com a lei dispensa a emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e serviços para pessoas físicas. A regra vale também para os futuros nanoempreendedores (faturamento até R$ 40,5 mil), que nem CNPJ precisarão ter.
Atenção: a dispensa não se estende a vendas para empresas nem órgãos públicos. Nessas operações, a nota fiscal segue obrigatória conforme a legislação estadual e municipal.
Dívidas com bancos: leilão a partir de novembro
Paralelo ao perdão tributário, o governo prevê leilões de dívidas bancárias a partir de novembro, no modelo Desenrola 3.0. Bancos privados ofertarão descontos mínimos de 90% sobre o saldo devedor. A meta é atingir 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.
Essa renegociação é separada do perdão com a União e depende de adesão das instituições financeiras. Quem tem dívida só com a Receita não entra nesse lote; quem deve só a banco não entra no perdão tributário.
Pix MEI: até R$ 5 mil, mas não é para amanhã
O programa prevê repasses de até R$ 5 mil entre 2027 e 2030 para investimento em bens produtivos — máquinas, equipamentos, reformas. Prioridade para mulheres e MEIs com faturamento até R$ 40,5 mil (os nanoempreendedores). O recurso vem com acompanhamento do Sebrae.
Não há saque imediato. O acesso dependerá de regulamentação, abertura de editais e cadastro em plataformas oficiais. Quem promete “Pix na hora” está antecipando o que ainda não existe.
Compras públicas: porta aberta, mas edital manda
A lei amplia a participação de MEIs em contratações governamentais, inclusive via Contrata+Brasil. Os limites financeiros e regras de habilitação variam por modalidade (pregão, dispensa, inexigibilidade). Leia o edital antes de propor — o que vale para um município pode não valer para a União.
Cronologia prática: o que vigora quando
- 21/10/2026: sanção da lei e decreto da nota fiscal
- Novembro/2026: início dos leilões de dívidas bancárias
- 1º/01/2027: perdão tributário entra em vigor; teto sobe para R$ 110 mil; começa janela de 6 meses de DAS em dia
- 1º/01/2028: teto sobe para R$ 140 mil
- 2027 a 2030: janela do Pix MEI, conforme implementação
O que observar daqui para frente
A regulamentação da Receita Federal e do Ministério do Empreendedorismo definirá os procedimentos operacionais — como declarar a adesão ao perdão, como acessar os leilões bancários e como funcionará o cadastro do Pix MEI. Acompanhe os canais oficiais do Sebrae e do gov.br. Mantenha o DAS em dia a partir de janeiro; é a condição sine qua non para não ver a dívida perdoada ressuscitar no seu CPF.
