O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, restaurou uma publicação do humorista Antonio Tabet que havia sido removida por ordem do TSE. A decisão expõe um racha entre as cortes superiores sobre os limites da liberdade de expressão em ano eleitoral — e levanta dúvidas sobre até onde o Poder Judiciário pode intervir no debate público.
O caso começou quando a campanha de Flávio Bolsonaro obteve liminar para derrubar o post, sob alegação de “discurso de ódio” e informação falsa. Dino discordou frontalmente: para ele, a remoção equivalia a censura prévia sem base processual sólida.
O post que virou caso de Justiça
A publicação continha uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Em nenhum momento o texto citava nominalmente Flávio Bolsonaro ou parentes dele.
Mesmo assim, o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, determinou a exclusão imediata sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A ordem abrangeu não só o post original, mas conteúdos “semelhantes” — um guarda-chuva que, na prática, silenciou mais de 1,5 mil publicações sobre o tema nas redes sociais.
- Alcance do post original: 195 mil visualizações em poucas horas
- Engajamento: 11 mil curtidas e 2 mil compartilhamentos
- Multa prevista: R$ 30 mil por dia de descumprimento
- Publicações atingidas pela ordem do TSE: mais de 1,5 mil
Por que Dino considerou a remoção desproporcional
No entendimento do ministro do STF, a decisão do TSE partiu de uma premissa frágil: presumir que a expressão “família miliciana” se referia inequivocamente ao candidato Flávio Bolsonaro. Dino classificou a medida como “destituída de motivação e proporcionalidade”.
O voto destaca que a cassação da liminar preserva não apenas a liberdade de expressão do humorista, mas também a liberdade religiosa de quem defende a manutenção da lei que consagrou Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. O argumento conecta dois direitos fundamentais em uma única decisão.
A visão oposta: “carga depreciativa” e risco eleitoral
Mendonça viu a questão sob outro prisma. Para o ministro do TSE, a mensagem continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” e ultrapassava o campo da opinião política ao veicular fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização”.
A avaliação preliminar do TSE foi de que a publicação tinha potencial para “interferir na livre formação da vontade do eleitor”. O gabinete de Flávio Bolsonaro nega qualquer ligação com grupos que defendam a destituição da santa como padroeira do país.
O que a defesa do humorista argumentou
Os advogados de Antonio Tabet sustentaram que a ordem judicial atingia manifestação que “em momento algum citou o nome do candidato”. A tese central: a crítica política, por mais ácida ou incômoda que seja, constitui elemento protegido do debate democrático — e não pode ser suprimida preventivamente sem instrução processual completa.
Dino acolheu essa linha de raciocínio. Escreveu que é “impossível enxergar na postagem o grau de certeza de ilicitude para, sem a adequada instrução processual, extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão”.
O que observar nos próximos capítulos
A decisão do STF não encerra o mérito da ação — apenas restaura o post enquanto o processo tramita. O precedente, porém, sinaliza que a Corte máxima tenderá a exigir padrão probatório mais rigoroso antes de autorizar remoções em massa de conteúdo político-religioso em período eleitoral.
Para quem atua em comunicação, assessoria jurídica ou monitoramento de redes, o recado é claro: ordens genéricas de “conteúdos semelhantes” enfrentam resistência no STF. A delimitação precisa do que é ilícito — e a individualização da conduta — voltam a ser exigências inegociáveis.
