Justiça

R$ 2 bi em precatórios cancelados: o elo com o Banco Master que ninguém esperava

Decisão judicial cancela R$ 2 bilhões em precatórios federais com irregularidades processuais
CNJ anula precatórios irregulares atendendo pedido da AGU, ampliando cerco que já derrubou R$ 4,7 bi.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios federais emitidos com irregularidades processuais. A decisão, assinada pelo corregedor nacional Benedito Gonçalves, atende a um pedido direto da Advocacia-Geral da União (AGU) e amplia um cerco que já derrubou R$ 4,7 bilhões na semana passada.

Os valores estavam parados em contas judiciais desde 2023. A base legal para a anulação é clara: os títulos foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, prática que o próprio CNJ já havia declarado ilegal. Mas o tamanho do montante e o destinatário dos recursos acendem um alerta vermelho para o mercado.

O efeito cascata que atingiu o Banco Master

A medida não é isolada. Ela estende os efeitos da decisão anterior que cancelou R$ 4,7 bilhões em precatórios adquiridos pelo Banco Master. Em poucos dias, a cifra total de títulos anulados ultrapassa R$ 6,7 bilhões — um volume que impacta diretamente a liquidez da instituição e a confiança dos investidores em ativos judiciais.

Para o empresário ou gestor de fundos que acompanha o setor, o recado é direto: a fiscalização sobre a origem e a regularidade dos precatórios comprados no mercado secundário endureceu de forma definitiva.

Por que a irregularidade passou despercebida por anos?

Os títulos agora cancelados foram emitidos contra a União e depositados em juízo há mais de um ano. A demora na detecção expõe uma falha de controle: a expedição ocorreu antes do encerramento definitivo do processo (trânsito em julgado da execução), burlando a ordem cronológica e a certeza da dívida.

  • Valor total anulado nesta segunda (28): R$ 2 bilhões.
  • Valor cancelado na semana anterior: R$ 4,7 bilhões.
  • Acumulado em dias: R$ 6,7 bilhões.
  • Fundamento jurídico: Ausência de trânsito em julgado na fase de execução.
  • Instituição compradora dos lotes anteriores: Banco Master.

Essa padronização do erro sugere uma estratégia repetida, e não falhas pontuais de cartórios ou varas específicas.

O contrato de R$ 427 milhões que expôs a engrenagem

O escândalo ganhou contornos públicos após reportagem do Portal Metrópoles revelar um contrato de honorários de R$ 427 milhões. O acordo vinculava o Banco Master ao escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos, que tem como sócia a advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos (TRF1).

A causa envolvia créditos do setor sucroalcooleiro. A proximidade entre o julgador e a beneficiária direta dos honorários de sucesso detonou a crise de credibilidade que resultou nas anulações em série.

A defesa do escritório e o silêncio sobre o mérito

Após a revelação, o escritório emitiu nota confirmando o contrato formal com o Master para atuação nos processos de precatórios. No entanto, a banca afirmou não ter recebido “qualquer pagamento a título de pró-labore ou de êxito” até o momento.

A declaração não afasta a suspeita de conflito de interesses, mas desloca o foco: a irregularidade processual (falta de trânsito em julgado) tornou-se o instrumento técnico para anular os títulos sem necessidade de julgar o mérito da suspeição do desembargador — o que aceleraria a devolução dos recursos aos cofres públicos.

O que observar daqui para frente

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes já solicitou a identificação de ministros citados nas investigações conexas ao caso Master. Paralelamente, a AGU ganhou protagonismo como guardiã do erário, atuando preventivamente para bloquear emissões viciadas antes do pagamento.

Para quem opera com precatórios — seja na originação, na intermediação ou na compra para carteira própria —, a lição prática é imediata: a due diligence processual passou a valer mais do que a análise de crédito do devedor. Verificar se a execução já transitou em julgado deixou de ser burocracia; virou condição de sobrevivência do ativo.

O próximo capítulo deve envolver a devolução efetiva dos valores depositados em juízo à União e a eventual responsabilização civil e administrativa dos agentes que viabilizaram as emissões antecipadas. O mercado de precatórios federais acaba de mudar de patamar de risco.