O Senado Federal tem respaldo técnico e constitucional para fixar a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entre 9,5% e 10%, ignorando os 11,3% calculados pelo TCU. A diferença de até 1,8 ponto percentual altera diretamente o caixa das empresas e a peça orçamentária de 2026.
Essa margem de manobra existe porque a Constituição separa as funções: ao TCU cabe a “alíquota de referência”, ao Senado, por resolução, a “alíquota final”. A decisão política, porém, precisa sair ainda este mês.
O poder da caneta: por que o Senado não é obrigado a seguir o TCU
Para o tributarista Heleno Torres, professor da USP, a hierarquia normativa é clara. O texto constitucional não vincula o Legislativo ao número apresentado pelo órgão de controle.
“Cabe ao TCU definir a alíquota de referência e ao Senado Federal, por meio de resolução, a alíquota final do tributo”, resume o especialista. Na prática, a trava de 26,5% para a carga total (CBS + IBS), costurada pelos próprios parlamentares, só fecha com conforto se a CBS ficar abaixo dos 11,3%.
Se a alíquota de referência for adotada sem ajuste, a trava estoura ou aperta demais a fatia dos Estados e Municípios no IBS.
Por que a definição urgente em novembro muda o jogo
Torres defende que a resolução seja votada ainda neste mês. O motivo é puramente operacional: o Orçamento de 2026 será votado em dezembro e precisa de estimativas realistas de arrecadação.
- Planejamento corporativo: Empresas precisam parametrizar sistemas de nota fiscal e precificação.
- Peça orçamentária: Governo e Congresso votam a LOA com números firmes, evitando contingenciamentos futuros.
- Segurança jurídica: Reduz o espaço para questionamentos judiciais sobre a base de cálculo.
Sem a resolução, o Executivo trabalha com a alíquota de referência do TCU, o que pode superestimar a receita e mascarar o déficit primário.
Adiar a reforma? ‘Sinal muito ruim’ para quem já investiu
O especialista descarta a prorrogação da entrada em vigor da CBS, marcada para 1º de janeiro de 2026. Para ele, não existe cenário de “100% de preparo” — nem agora, nem em 2028.
“Ninguém aguenta mais conviver com o PIS e a Cofins”, afirma, classificando os tributos atuais como “câncer da economia brasileira” e maiores indutores de litígios federais. Adiar seria punir companhias que já gastaram milhões em adequação de ERPs e processos.
A única hipótese aceitável de postergação seria a própria Receita Federal alegar impossibilidade técnica operacional de cobrar — cenário que Torres considera improvável.
Como suavizar o choque no dia 1º de janeiro
Como a transição será inevitavelmente turbulenta, o professor sugere duas medidas administrativas imediatas, sem necessidade de nova lei:
- Central de consultas vinculantes: Canal direto na Receita para dirimir dúvidas de classificação e crédito em tempo real.
- Período de adaptação sem multas: Suspensão de penalidades por erros em obrigações acessórias (entrega de arquivos, preenchimento de campos novos) nos primeiros 90 a 180 dias.
O foco deve ser punir a sonegação, não o erro de preenchimento de um layout novo.
A ‘pegadinha’ da anterioridade nonagesimal que ninguém comenta
Há um detalhe constitucional que pode empurrar a cobrança efetiva para abril de 2026: a anterioridade nonagesimal. Como a alíquota final será fixada por resolução do Senado, a publicação desse ato dispara a contagem de 90 dias.
Se a resolução sair em dezembro, a CBS só valeria a partir de março/abril. Torres aponta solução simples: uma lei complementar — a mesma que revogou PIS/Cofins para 2027 — pode antecipar a revogação dos velhos tributos para coincidir com o fim da anterioridade da CBS.
Não precisa mexer na Constituição. Basta vontade política para alinhar as datas.
O que observar nas próximas semanas
Três movimentos definem o cenário de curto prazo: a votação da resolução da alíquota no Senado (meta: novembro), a edição de atos normativos da Receita Federal criando a central de dúvidas e o “período de anistia” para obrigações acessórias, e a eventual apresentação de projeto de lei complementar ajustando a vigência da revogação do PIS/Cofins.
Empresários e contadores devem monitorar a pauta do plenário do Senado e as publicações no Diário Oficial da União. A alíquota final não é apenas um número: ela dita o fluxo de caixa do primeiro trimestre de 2026.
