A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma nova ofensiva no Supremo Tribunal Federal (STF) para travar a transição para a escala 5×2. Desta vez, o alvo não é apenas a jornada reduzida, mas a competência da Justiça do Trabalho para fiscalizar a mudança. O movimento coloca em xeque a data de 16 de dezembro, quando a regra passa a valer para todo o país.
A nova frente de batalha: competência, não jornada
Além das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) já apresentadas, a entidade ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O foco central é o artigo 643 da CLT, anterior à Constituição de 1988.
A indústria argumenta que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vêm invadindo a esfera federal. Segundo a CNI, decisões trabalhistas têm regulado temas ambientais, sanitários e administrativos, violando a separação de poderes e a cláusula pétrea do juiz natural.
Em resumo: a confederação quer uma liminar para impedir sanções a quem mantiver a escala 6×1 enquanto o mérito não é julgado.
Prazo de 16 de dezembro mantido… por enquanto
O ministro Flávio Dino, relator das ações, já negou o pedido de adiamento feito pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que queria a vigência só para 2027. Para Dino, derrubar uma emenda constitucional exige provas robustas de inconstitucionalidade, o que não vislumbrou até o momento.
Uma audiência de conciliação está marcada para terça-feira (10). Estarão na mesa:
- Empresários do comércio e da indústria;
- Centrais sindicais;
- Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal.
O objetivo é buscar consenso para a implementação da jornada de 42 horas semanais e dos dois dias de descanso remunerado.
O argumento da “insegurança jurídica” e o juiz natural
O diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, sustenta que a proteção ao meio ambiente laboral não pode servir de fundamento para ampliar indistintamente a competência da Justiça do Trabalho. “É necessário respeitar a distribuição constitucional de atribuições entre os diferentes ramos do Ministério Público, do Judiciário e da administração pública”, afirmou.
A tese é que a interpretação atual da CLT permite que magistrados trabalhistas julguem a validade de atos da administração pública federal — competência que, na visão da indústria, pertence à Justiça Federal. Isso geraria, segundo a entidade, desorganização econômica e insegurança jurídica.
O que muda na prática a partir de 16 de dezembro
Se não houver liminar favorável à indústria, as empresas precisam estar prontas para:
- Redução da carga: 44h para 42h semanais;
- Nova escala: 5 dias de trabalho por 2 de folga remunerada (5×2);
- Setores especiais: Aguardam normativa do Ministério do Trabalho para regras específicas.
A CNI antecipou a ADPF justamente para tentar travar eventuais autos de infração ou ações civis públicas antes mesmo da publicação dessa portaria ministerial.
O que observar daqui para frente
A audiência de conciliação do dia 10 é o termômetro imediato. Se não houver acordo, o plenário do STF terá a palavra final sobre a constitucionalidade da emenda e os limites da Justiça do Trabalho.
Para gestores e departamentos jurídicos, a recomendação prática é dual: preparem a folha de pagamento e os controles de ponto para a regra de 42 horas, mas mantenham o contingenciamento jurídico ativo. A definição sobre quem julga o descumprimento — se a Justiça do Trabalho ou a Federal — pode mudar o custo e a estratégia de defesa de qualquer autuação futura.
