Justiça

Justiça barra exames ocupacionais remotos: multa de R$ 5 mil por descumprimento

Juiz com martelo e estetoscópio representando decisão judicial contra exames ocupacionais remotos
Justiça proíbe telemedicina em exames admissionais e periódicos com multa de R$ 5 mil

Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proibiu a GI Group Brasil de realizar exames admissionais, periódicos e demissionais por telemedicina em todo o território nacional. A decisão, assinada em 29 de outubro e divulgada nesta sexta-feira (6), atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e prevê multa de R$ 5 mil por exame irregular após 60 dias de prazo para adequação.

O caso expõe um conflito direto entre a expansão da saúde digital e as exigências legais da medicina ocupacional. Para empresas que terceirizam processos de admissão ou mantêm equipes distribuídas, o precedente acende um alerta imediato.

O que motivou a intervenção do MPT

Um inquérito civil em Campinas revelou números expressivos: entre janeiro de 2025 e maio de 2026, a multinacional realizou 18.642 exames ocupacionais por telemedicina. Desse total, 18.221 eram admissionais — o equivalente a quase metade das contratações da empresa no período.

Antes de judicializar, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta com 90 dias para regularização. A GI Group recusou a assinatura, o que levou o órgão a buscar a via judicial com pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.

O embasamento legal da proibição

A decisão do juiz Thiago Henrique Ament apoia-se em três pilares normativos:

  • Artigo 168 da CLT — exige exames médicos para admissão, demissão e mudança de função;
  • NR-7 — estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com avaliação clínica presencial;
  • Resolução CFM nº 2.323/2022 — veda a prática de atos médicos que dependam de exame físico por meio de telemedicina.

O Conselho Federal de Medicina apresentou parecer técnico apontando que procedimentos como inspeção, palpação, ausculta cardíaca e pulmonar e aferição de pressão arterial exigem a presença física do trabalhador.

Riscos apontados pela sentença

Na fundamentação, o magistrado destacou que a avaliação exclusivamente remota compromete o caráter preventivo da medicina do trabalho. A identificação precoce de doenças ocupacionais e de riscos ergonômicos ou ambientais fica prejudicada quando não há contato direto entre médico e paciente.

Outro ponto sensível: a escala da operação. A realização de quase 19 mil exames remotos em 17 meses, sem adesão voluntária a um termo de ajustamento, sinalizou ao juiz a necessidade de intervenção urgente para proteger a coletividade de trabalhadores.

O que muda para departamentos de RH e jurídico

Empresas que utilizam ou pretendem adotar telemedicina em processos ocupacionais devem revisar imediatamente seus fluxos. A decisão tem abrangência nacional e atinge não apenas a GI Group, mas também clínicas e profissionais contratados para realizar os exames em seu nome.

Pontos de atenção:

  • Exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais devem ser presenciais;
  • O prazo de 60 dias para adequação começou a contar da intimação;
  • A multa de R$ 5 mil por exame irregular pode gerar passivo significativo em curto prazo.

Próximos passos e cenários possíveis

A defesa da GI Group ainda não se manifestou publicamente. Cabe recurso da liminar, o que pode suspender ou modificar os efeitos da decisão. No entanto, enquanto não houver decisão em sentido contrário, a obrigação de realizar exames presenciais permanece vigente.

O MPT mantém o pedido de condenação por danos morais coletivos, que será analisado no mérito da ação. Se acolhido, o valor de R$ 2 milhões será destinado a fundos de defesa de direitos difusos.

O que observar daqui para frente

O caso deve acelerar o debate sobre os limites da telemedicina na saúde ocupacional. Órgãos fiscalizadores tendem a intensificar a verificação de conformidade nos PCMSOs de empresas que terceirizam medicina do trabalho. Gestores de RH e compliance devem auditar fornecedores atuais, confirmar a modalidade de realização dos exames e documentar a transição para o modelo presencial — sob pena de autuações trabalhistas e exposição a passivos judiciais.