A Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa que pedia o ressarcimento de R$ 280 mil do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo envolvia a contratação da ex-secretária Walderice Santos da Conceição, a “Wal do Açaí”, em 2003. A decisão retira um peso judicial relevante das costas do ex-mandatário, mas deixa uma porta aberta: o Ministério Público Federal ainda pode recorrer.
O que chamou a atenção de juristas não foi apenas o resultado, mas a fundamentação usada para inocentar a ré. O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal do DF, aceitou um argumento inusitado para justificar os saques em espécie feitos pela servidora. Entender a lógica da sentença é essencial para quem acompanha os riscos jurídicos que cercam o cenário político atual.
O argumento que desmontou a tese de “funcionária fantasma”
A acusação do MPF sustentava que Walderice não trabalhava no gabinete em Brasília, morando em Angra dos Reis (RJ) e tocando um comércio de açaí. Para o órgão, os saques em dinheiro vivo configurariam indício de “rachadinha” — o repasse de parte do salário ao parlamentar.
O magistrado, porém, entendeu que a geografia explica a movimentação financeira. A servidora residia na Vila Histórica de Mambucaba, localidade sem agência bancária física. Para o juiz, sacar o salário em espécie era a única forma viável de custear a subsistência na região.
Além da logística bancária, a sentença destaca um ponto crucial: não houve comprovação de repasse de valores ao então deputado. “Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração”, escreveu Mendes.
Atividade parlamentar e comércio: incompatibilidade afastada
Outro pilar da defesa acolhido pela Justiça foi a natureza do cargo. A função de secretária parlamentar não exigia exclusividade integral, permitindo a atuação concomitante no comércio familiar.
O juiz considerou comprovado que Walderice exercia “intermediação política” em favor de Bolsonaro na região onde mora. Essa leitura flexível sobre o regime de trabalho no Legislativo abre precedente importante para casos similares envolvendo assessores de base eleitoral distante da capital federal.
Os números e datas que definem o processo
- Período da contratação: Fevereiro de 2003 (início do mandato de deputado federal).
- Valor contestado pelo MPF: R$ 280 mil (pedido de ressarcimento ao erário).
- Decisão: 5 de novembro de 2026 (quinta-feira), publicada em 6 de novembro.
- Magistrado: Rodrigo de Godoy Mendes, 6ª Vara Federal no DF.
- Status atual: Sentença de improcedência; cabível recurso ao TRF-1.
Por que o recurso do MPF pode mudar o jogo
A procuradoria já sinalizou que deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O foco da apelação tende a ser a interpretação dada à “intermediação política” e a ausência de controle de frequência efetiva.
Se a turma recursal entender que a falta de ponto eletrônico ou relatórios de atividade torna a prova testemunhal frágil, a condenação pode ser revertida. Para investidores e analistas de risco político, o trâmite no segundo grau é o termômetro real: uma reversão reacenderia o passivo jurídico do ex-presidente às vésperas de ciclos eleitorais decisivos.
O que observar daqui para frente
O desfecho imediato favorece a narrativa de perseguição judicial defendida por aliados, mas o risco processual não acabou. Acompanhe três variáveis nas próximas semanas:
- O prazo e a fundamentação do recurso do MPF (indica a força da tese acusatória).
- A composição da turma julgadora no TRF-1 (histórico de votos em improbidade).
- Eventuais desdobramentos em ações conexas, como a que tramita no STF sobre o mesmo tema.
Enquanto o processo não transita em julgado, a incerteza jurídica permanece ativa — e, no mercado, incerteza costuma precificar risco antes mesmo da sentença final.
