A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, nesta quinta-feira (5), o programa “Recuperar”, que permite renegociar dívidas de três impostos estaduais com descontos de até 95% em juros e multas. A medida atinge contribuintes pessoa física e jurídica com débitos inscritos ou não na Dívida Ativa. O prazo de adesão e as condições variam conforme o tributo.
Quais impostos entram no programa
O Recuperar abrange três frentes tributárias, cada uma com calendário e parcelamento próprios:
- ICMS: dívidas contraídas até 30 de abril de 2026; parcelamento em até 84 meses.
- IPVA: débitos referentes ao ano-calendário 2025; parcelamento em até 48 meses.
- ITCMD: obrigações até 30 de abril de 2026; parcelamento em até 60 meses.
Em todos os casos, o teto de desconto sobre juros e multas é de 95%. O principal do imposto não sofre redução.
Como funciona a adesão
O contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e clicar no banner do Portal da Autorregularização. Não há necessidade de comparecimento presencial. A formalização do parcelamento ocorre de forma eletrônica, com geração imediata das guias de pagamento.
Quem já possui parcelamento anterior em andamento pode migrar para o novo programa, desde que cumpra os requisitos de cada imposto. A migração cancela o acordo anterior e aplica as novas condições.
Impacto direto no caixa das empresas
Para negócios com passivo tributário acumulado, a redução de 95% nos encargos moratórios representa alívio imediato no fluxo de caixa. Um débito de R$ 500 mil em ICMS, por exemplo, pode ter sua parcela mensal reduzida em até 60% apenas pela eliminação dos juros e multas, dependendo do prazo escolhido.
O alongamento para 84 meses no ICMS — sete anos — permite que empresas em recuperação judicial ou em fase de expansão ajustem o pagamento à capacidade real de geração de caixa. No IPVA, o teto de 48 meses atende sobretudo frotistas e transportadores com veículos parados por pendências documentais.
O que observar nos próximos meses
A Sefaz deve publicar portaria regulamentando prazos de adesão, formas de pagamento da entrada (quando houver) e regras para perda do benefício em caso de inadimplência das parcelas. Historicamente, programas similares em outros estados exigem pagamento da primeira parcela em até 30 dias após a adesão.
Contribuintes com execução fiscal em andamento devem verificar se a adesão ao Recuperar suspende automaticamente a cobrança judicial ou se é necessário peticionar nos autos. A orientação técnica da Sefaz sobre esse ponto deve sair nos próximos dias.
Para quem tem dívidas em múltiplos impostos, a estratégia mais eficiente costuma ser priorizar o ICMS — pelo volume geralmente maior e pelo prazo mais longo — e depois avaliar IPVA e ITCMD conforme a liquidez do negócio.
