A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que criminaliza a obsolescência programada e garante o direito ao reparo de eletrônicos e eletrodomésticos. A proposta obriga fabricantes a fornecer peças e manuais por pelo menos cinco anos — e pode estender esse prazo para até duas décadas. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Se virar lei, a regra entra em vigor 180 dias após a sanção. Mas o impacto real depende de detalhes que a maioria ignora.
O que o projeto proíbe na prática
O PL 805/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera o Código de Defesa do Consumidor para vedar a redução artificial da vida útil de produtos. Não se trata apenas de peças que “estragam rápido”: a proibição abrange a recusa de atualizações de software essenciais, o bloqueio de reparos fora da rede autorizada e a retenção de informações técnicas.
Fabricantes não poderão mais condicionar a garantia ao uso exclusivo de assistências credenciadas. O consumidor ganha liberdade para escolher onde consertar — e a empresa só poderá recusar atendimento posterior se provar que o reparo independente comprometeu irreversivelmente a segurança ou qualidade do aparelho.
Peças, manuais e plataformas: as obrigações concretas
O texto estabelece prazos e deveres mensuráveis. Veja o que muda para a indústria:
- Peças e ferramentas: disponibilidade mínima de 5 anos após o lançamento do produto, podendo chegar a 20 anos por regulamento setorial;
- Documentação técnica: manuais, esquemas e guias de reparo devem ser acessíveis;
- Plataforma digital nacional: obrigatória para fabricantes e importadores, com busca de peças, localização de assistências, tempo e custo estimados de conserto, além de cadastro de oficinas independentes e compradores de sucata para recondicionamento.
A multa para descumprimento varia de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, graduada conforme a gravidade da infração.
O efeito cascata no varejo e no seguro
Mas o efeito mais relevante aparece em outro setor. Com a obrigatoriedade de peças por longo prazo, a tendência é que o mercado de seguros de aparelhos e garantias estendidas seja forçado a recalcular prêmios — hoje baseados na troca por novo, não no reparo. Redes varejistas que lucram com a venda de “proteção estendida” terão de adaptar contratos ou perder competitividade para oficinas independentes.
Pequenos negócios de manutenção, hoje marginalizados pela falta de acesso a componentes originais, passam a ter base legal para exigir fornecimento. Isso pode reaquecer um setor que encolheu 30% na última década, segundo dados do IBGE.
O que observar daqui para frente
O projeto ainda precisa passar pelo plenário do Senado, pela Câmara e pela sanção presidencial — sem alterações que enfraqueçam os prazos de fornecimento ou a plataforma digital. Acompanhe três pontos críticos nas próximas semanas:
- Emendas na Câmara que tentem reduzir o prazo de 5 para 2 ou 3 anos;
- Pressão por exceções setoriais (celulares, por exemplo) que criem “buracos” na lei;
- Definição do órgão fiscalizador e dos critérios de dosimetria das multas — sem regulação clara, a punição vira letra morta.
Se o texto mantiver a espinha dorsal atual, o consumidor brasileiro ganha, pela primeira vez, uma ferramenta jurídica forte para exigir durabilidade. O relógio para a indústria começar a se adaptar já está correndo — mesmo antes da sanção.
