A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que criminaliza a obsolescência programada e garante o direito ao reparo de eletrônicos e eletrodomésticos. A proposta obriga fabricantes a fornecer peças e manuais por no mínimo cinco anos. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Se virar lei, a medida atinge diretamente smartphones, TVs, geladeiras e notebooks — produtos que hoje muitas vezes viram lixo eletrônico por falta de suporte técnico acessível. Mas o impacto real depende de detalhes que a maioria dos consumidores ignora.
O que o projeto muda na prática
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 805/2024 altera o Código de Defesa do Consumidor com três pilares centrais:
- Fim do monopólio da assistência autorizada: o consumidor poderá escolher qualquer oficina, sem perder a garantia de fábrica.
- Disponibilidade obrigatória: peças, ferramentas e manuais por pelo menos 5 anos após o lançamento do produto — podendo chegar a 20 anos por regulamentação.
- Plataforma digital nacional: fabricantes e importadores terão de manter um portal com preços, prazos, locais de reparo e cadastro de oficinas independentes.
A recusa em reparar aparelho que já passou por oficina terceirizada passa a ser proibida, exceto se houver comprovação de dano irreversível à segurança ou qualidade.
Impacto direto no custo de propriedade
Hoje, um conserto de placa-mãe de smartphone fora da rede autorizada pode custar 40% a 60% menos que o valor oficial. Com a garantia de peças originais no mercado aberto, a tendência é que essa diferença aumente — e que o tempo de vida útil dos aparelhos suba.
Para o empresário que gerencia frotas de dispositivos corporativos ou atua no varejo de eletros, a conta é simples: menor custo de reposição e maior valor de revenda de equipamentos seminovos. O mercado de recondicionados, hoje informal em grande parte, ganha estrutura legal para crescer.
As multas e o cronograma de vigência
O descumprimento prevê multas de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, graduadas conforme a infração. A lei entrará em vigor 180 dias após a sanção presidencial — ou seja, se aprovada sem alterações na Câmara, as novas regras valeriam a partir do segundo semestre de 2025.
Mas há um entrave: o texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e, se houver mudanças, retorna ao Senado. Ano eleitoral costuma travar pautas de custo regulatório para a indústria.
O que observar nos próximos meses
Acompanhe a tramitação na Câmara: alterações no prazo de disponibilidade de peças (hoje em 5 a 20 anos) ou na definição de “comprometimento irreversível” podem esvaziar a lei na prática. Outro ponto sensível é a plataforma digital — sua usabilidade real determinará se o consumidor comum conseguirá exercer o direito ou se ficará restrito a técnicos especializados.
Para quem decide compras de alto volume ou gerencia ativos de TI, o sinal é claro: comece a mapear fornecedores de reparo independente e exija cláusulas de suporte de longo prazo nos contratos de aquisição. A vantagem competitiva estará em quem se antecipar à obrigatoriedade.
