Justiça

Você não vai acreditar no que a lei garante se você trabalhar no dia 25 de outubro

Trabalhador votando em urna eletrônica no dia 25 de outubro, direito garantido por lei
Funcionário exerce direito de voto sem prejuízo salarial no domingo de eleição

Quem tem expediente marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, pode sair para votar sem perder um centavo do salário — e o empregador não pode impedir. A regra vale até para quem não é obrigado a comparecer às urnas.

Mas há detalhes que quase ninguém conhece e que podem fazer diferença no seu bolso e na sua tranquilidade no dia da eleição.

O que a lei diz — e por que vale para todo mundo

O artigo 234 da Lei Eleitoral, reforçado por resolução do TSE publicada em 2026, garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. Isso inclui deslocamento até a seção, fila de espera e o próprio ato de votar.

A proteção não se limita a celetistas. Estagiários, terceirizados, servidores públicos e até maiores de 70 anos ou jovens de 16 a 18 anos — que votam facultativamente — têm o mesmo direito. Impedir o exercício do voto configura crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa.

Trabalha em uma cidade e vota em outra? A regra não muda

Se seu local de votação fica em município diferente do trabalho, a ausência continua justificada e não pode ser descontada. O TSE orienta apenas que o combinado com o empregador seja feito antecipadamente, definindo horário de saída e retorno.

Mesários convocados pela Justiça Eleitoral têm benefício extra: folga em dobro para cada dia trabalhado na seção. Um dia de plantão rende dois de descanso remunerado.

Assédio eleitoral: o que cruzou a linha em 2026

Pressão para votar ou deixar de votar em determinado candidato virou crime com pena de reclusão e multa. Não vale só ameaça direta de demissão. Enquadram-se também:

  • Promessa de promoção ou benefício condicionada ao voto
  • Pedido para gravar vídeo de apoio político
  • Ameaça de fechar a empresa se certo candidato perder
  • Coação sutil: “quem não votar em X não precisa voltar na segunda”

Denúncias podem ser feitas ao TRT, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O sigilo é garantido.

O que observar daqui para frente

Com o segundo turno se aproximando, a tendência é que fiscalizações aumentem em empresas de grande porte e setores com histórico de denúncias. Quem já combinou horário com o chefe deve confirmar por escrito — mensagem de aplicativo com data e hora já serve como prova. Se a empresa não tem canal interno de denúncia, o Disque 100 e o aplicativo Pardal do TSE são alternativas diretas e gratuitas.