O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (24) para tentar suspender uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige autorização judicial prévia para o transporte de eleitores indígenas no segundo turno. A medida, assinada na véspera da votação, pode impedir que milhares de pessoas cheguem às urnas a tempo.
A decisão partiu do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, na sexta-feira (23), às 20h06 — menos de 48 horas antes do pleito. O ato administrativo obriga a Funai, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e o Ministério dos Povos Indígenas a solicitarem aval individualizado a cada juiz eleitoral responsável pelas zonas onde ocorre o deslocamento.
O que a regra exige na prática
Para cada operação de transporte, os órgãos precisam informar trajetos, horários e pontos de embarque. O juiz eleitoral analisa, aprova e comunica o Ministério Público Eleitoral antes da partida. Em regiões onde o acesso se dá por rios e exige horas de barco, a logística começa no sábado.
Segundo a PGR, o prazo é inviável. Cada juízo com eleitorado indígena teria que receber a orientação, processar os pedidos, aprovar cada rota e notificar o MP — tudo em menos de dois dias úteis.
- Órgãos afetados: Funai, Sesai, Ministério dos Povos Indígenas
- Prazo para cumprimento: menos de 48 horas
- Modalidades de transporte: fluvial, terrestre e aéreo em áreas de difícil acesso
Por que a PGR vê “exclusão seletiva”
No pedido ao STF, Gonet argumenta que a exigência transfere o ônus da distância geográfica para o eleitor mais vulnerável. “Onde a seção fica a horas de barco, a exigência de aprovação formal individualizada em menos de dois dias equivale, na prática, à ausência de transporte”, escreveu.
A expressão “exclusão seletiva” aparece no documento para descrever o efeito prático: comunidades isoladas ficariam sem meio de chegar às seções, enquanto eleitores em áreas urbanas não enfrentam barreiras equivalentes.
O que está em jogo no domingo
O segundo turno define presidência e governos estaduais em 12 unidades da federação. Dados do TSE mostram que há mais de 1,2 milhão de eleitores aptos em terras indígenas homologadas ou em processo de regularização. A abstenção histórica nesse grupo supera a média nacional em até 15 pontos percentuais.
Se a regra valer, a estimativa extraoficial de lideranças indigenistas é de que dezenas de milhares de votos deixem de ser depositados apenas por falta de logística autorizada a tempo.
Próximos passos e o que observar
O relator no STF deve analisar o pedido em regime de urgência ainda neste sábado. Há dois cenários possíveis: a suspensão imediata da exigência, mantendo as operações já planejadas, ou a manutenção da regra, forçando uma corrida contra o relógio nos cartórios eleitorais.
Para quem acompanha o processo eleitoral, o indicador a monitorar é a taxa de comparecimento nas seções localizadas em territórios indígenas nas primeiras horas de votação. Uma queda brusca em relação ao primeiro turno sinalizará o impacto real da medida — e o tamanho do desafio para a legitimidade do pleito.
