Economia

Reforma Tributária: Senado pode derrubar alíquota da CBS para 9,5% e evitar “câncer” do PIS/Cofins

Senado Federal analisa Reforma Tributária com foco na alíquota da CBS em 9,5%
Senado pode reduzir alíquota da CBS para 9,5% e evitar distorções do PIS/Cofins

O Senado tem respaldo técnico e constitucional para fixar a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entre 9,5% e 10%, bem abaixo dos 11,3% calculados pelo TCU. A definição, que deve sair ainda este mês, muda diretamente o caixa das empresas a partir de janeiro.

O tributarista Heleno Torres, professor da USP, afirma que a trava de 26,5% aprovada pelos parlamentares só faz sentido se a CBS ficar nesse patamar mais baixo. Mas há um detalhe jurídico que pode adiar o impacto no bolso: a anterioridade nonagesimal.

Por que o Senado não é obrigado a seguir o TCU

A Constituição separa as funções: ao TCU cabe definir a alíquota de referência; ao Senado, via resolução, fixar a alíquota final. A ordem é clara e hierárquica.

Torres explica que a alíquota de referência serve como parâmetro técnico, não como imposição. O Senado deve avaliar politicamente — com apoio da IFI (Instituição Fiscal Independente) — qual percentual cabe no teto de 26,5% da carga total (CBS + IBS).

Se a CBS ficar em 11,3%, a soma ultrapassa a trava acordada para aprovar a reforma. Por isso, a faixa de 9,5% a 10% é vista como a única compatível com o pacto político.

O relógio corre: definição ainda em novembro

O especialista defende que o Senado vote a resolução este mês. O motivo é prático: o Orçamento de 2025 será votado em dezembro e precisa de estimativas realistas de arrecadação.

Empresas também precisam do número para fechar planejamento tributário, precificação e sistemas de emissão de nota fiscal. Incerteza agora gera custo de compliance depois.

Adiar a reforma? “Sinal muito ruim”, diz especialista

Torres descarta prorrogar a entrada em vigor da CBS, prevista para 1º de janeiro de 2025. O argumento: não existe cenário de 100% de preparação.

  • PIS e Cofins — chamados de “câncer da economia” pelo volume de litígios — serão extintos na mesma data.
  • Muitas companhias já investiram milhões em adaptação de ERPs e processos.
  • Adiar agora quebra a confiança na segurança jurídica do novo sistema.

A única hipótese de adiamento seria a Receita Federal alegar impossibilidade técnica operacional, o que Torres considera improvável.

Duas medidas para suavizar a transição

Como mitigar o choque sem mudar a data? O tributarista propõe ações administrativas imediatas:

  1. Central de consultas da Receita para tirar dúvidas de contribuintes em tempo real nos primeiros meses.
  2. Período de adaptação sem multas por falhas em obrigações acessórias (entrega de arquivos, escrituração, NF-e).

O foco seria punir apenas sonegação, não erros operacionais de implantação.

O “pulo do gato”: anterioridade de 90 dias pode valer

Outro ponto crítico: a anterioridade nonagesimal. Torres sustenta que a CBS, por ser uma “modificação” da contribuição anterior, exige 90 dias entre a publicação da alíquota final e a cobrança efetiva.

Isso significa que, se o Senado publicar a resolução em 20 de novembro, a CBS só poderia ser exigida a partir de meados de fevereiro — não em 1º de janeiro.

Para igualar as datas, bastaria uma lei complementar prorrogando a revogação do PIS/Cofins para coincidir com o fim dos 90 dias. Não precisa mexer na Constituição.

O que observar nas próximas semanas

Três movimentos definem o cenário de curto prazo: a votação da resolução no Senado (prazo sugerido: novembro), a publicação da alíquota final no Diário Oficial e a eventual edição de ato da Receita sobre o período de adaptação sem multas.

Empresários e contadores devem rodar simulações com alíquotas de 9,5%, 10% e 11,3% para dimensionar impacto no fluxo de caixa e no preço final. Quem sair na frente na parametrização de sistemas ganha tempo — e evita multas desnecessárias — quando a CBS efetivamente entrar em vigor.