Economia

Reforma tributária: 26 entidades pedem adiamento da CBS para 2028 — entenda o risco para seu negócio

Documento da reforma tributária com calendário mostrando prazo curto para implementação da CBS em 2027
Entidades alertam: menos de 3 semanas entre definição da alíquota e vigência da CBS em 2027.

Mais de duas dezenas de entidades especializadas em Direito Tributário assinaram carta aberta solicitando o adiamento da implementação efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2028. O pedido não é oposição à reforma: é um alerta sobre a inviabilidade técnica do calendário atual.

O documento, divulgado no sábado (31), expõe um cenário onde empresas teriam menos de três semanas entre a definição da alíquota pelo Senado — prevista para 15 de dezembro — e o início da vigência, em 1º de janeiro. Para setores com cadeias longas e contratos plurianuais, o prazo é inexequível.

Os quatro gargalos que travam a preparação

A carta estrutura o pedido em torno de quatro problemas concretos, todos decorrentes de atrasos do próprio poder público:

  • Alíquota indefinida: o percentual da CBS pode ser fixado apenas em 15 de dezembro, deixando janela de ~15 dias para precificação, renegociação contratual e atualização de sistemas.
  • Apuração assistida inoperante: a ferramenta que cruzará dados das operações para calcular o tributo não está pronta, impedindo testes reais.
  • Sistemas internos desatualizados: ERPs, emissores de nota fiscal e controles de crédito/débito precisam de parametrização que depende de regras finais.
  • Conflitos judiciais sem procedimento: IBS (0,1% em 2027) e CBS terão competências jurisdicionais distintas, criando risco de decisões contraditórias sobre a mesma operação.

Por que 2027 não serve como “ano de teste”

O argumento central das entidades é que 2026 — desenhado originalmente como período de transição — não cumpriu sua função. Atrasos na regulamentação e na entrega de ferramentas públicas consumiram o tempo que seria de adaptação. Gustavo Brigagão, presidente do CESA, resume: “O ano de testes de 2026 não cumpriu sua finalidade, sobretudo pelos atrasos do próprio poder público.”

Com isso, 2027 passaria a ser o verdadeiro ano de testes, e a vigência efetiva da CBS deslocaria para 2028. A proposta inclui alterações normativas para garantir: revisão de contratos, funcionamento pleno da apuração assistida, adaptação de estruturas empresariais e mecanismos de harmonização judicial entre IBS e CBS.

O que muda na prática para quem opera no dia a dia

Se o calendário se mantiver, o impacto imediato recai sobre três frentes operacionais:

  • Precificação e contratos: margens precisam ser recalculadas com a alíquota final; contratos de longo prazo exigem aditivos ou cláusulas de revisão.
  • Tecnologia e compliance: equipes de TI e fiscal terão que implementar mudanças em produção sem ambiente de homologação confiável.
  • Risco de autuações e litígios: a ausência de procedimento unificado para disputas aumenta a insegurança jurídica desde o primeiro dia.

Setores com alta intensidade de insumos e cadeias longas — indústria, atacado, logística — tendem a sentir o efeito com mais força, dada a complexidade de repactuar preços em cascata.

O que observar nas próximas semanas

A definição da alíquota da CBS pelo Senado até 15 de dezembro é o gatilho decisivo. Acompanhe também a publicação de atos normativos que regulamentem a apuração assistida e a criação de câmaras de harmonização de conflitos entre IBS e CBS. Se o prazo não for estendido, reserve capacidade da equipe fiscal e de TI para janeiro: a operação real começará sem rede de segurança testada.