Economia

Fim do 6×1: A brecha que o Senado vai abrir para plataformas e caminhoneiros…

Senador Eduardo Braga no plenário do Senado articulando PEC paralela sobre jornada 5x2 para caminhoneiros e embarcados
Líder do MDB, Eduardo Braga, costura PEC paralela para excluir categorias da nova jornada de trabalho

O Senado articula uma PEC paralela para excluir categorias como embarcados e caminhoneiros das novas regras da jornada 5×2. O texto deve ser protocolado na terça-feira, mas o reflexo no custo da hora trabalhada já acende alerta no setor produtivo.

O acordo político por trás da “PEC paralela”

A manobra é costurada pelo líder do MDB, Eduardo Braga (AM), com aval da consultoria jurídica da Casa. O objetivo é blindar a PEC principal — já promulgada em 16 de outubro — de alterações no segundo turno, garantindo a promulgação rápida do fim da escala 6×1.

Em troca, abre-se espaço para uma emenda constitucional enxuta que enderece as “jornadas diferenciadas”. A coleta de assinaturas começa nos próximos dias.

Quem fica de fora da regra geral?

O foco central são profissionais submetidos a regimes de revezamento extensos. A lógica é simples: não há como conceder dois domingos de folga mensais para quem passa 14 dias embarcado em plataforma de petróleo ou semanas na estrada.

  • Embarcados (petróleo e gás): escalas tipo 14×14 ou 21×21.
  • Aeroviários e tripulantes: jornadas ditadas por escalas de voo e regulamentos internacionais.
  • Caminhoneiros: tempo de direção e descanso regulado por lei específica (Lei 13.103/15).

Para esses grupos, a regra de “média de duas folgas semanais” — prevista na PEC principal para ser negociada coletivamente — torna-se impraticável operacionalmente.

O outro alvo: jornadas curtas com horas extras contratuais

A proposta também mira categorias com teto de 40 horas semanais ou 5 horas diárias que, na prática, estendem a jornada via horas extras habituais (comuns em bancos, teleatendimento e comércio).

A ideia é permitir a manutenção das atuais cargas diárias ou sua ampliação via negociação sindical, evitando a redução proporcional de salários que a nova regra geral imporia.

O impacto invisível: o divisor de horas sobe para 200

Com a queda da carga mensal de 44h para 42h (em dezembro) e 40h (em 2025), o divisor do salário-hora muda de 220 para 200 horas. Na prática, o custo unitário da hora trabalhada sobe cerca de 10% sem qualquer ganho de produtividade.

Por isso, circula no Senado uma segunda emenda defendendo que encargos trabalhistas (DSR, férias, 13º) incidam sobre apenas um dia de descanso, não nos dois. O argumento: a promessa foi reduzir jornada, não aumentar custo.

O que o Executivo prepara em paralelo

Enquanto o Legislativo ajusta a Constituição, o Ministério do Trabalho finaliza um decreto para regular a transição e um projeto de lei para escalas específicas. Luiz Marinho se reúne com Lula na próxima semana para alinhar o texto.

A pressão é por segurança jurídica: sem regulamentação clara, acordos coletivos firmados agora podem ser questionados no futuro.

O que observar daqui para frente

A tramitação da PEC paralela depende da coleta de 27 assinaturas no Senado — um termômetro do apetite político para mexer no texto recém-promulgado. Para o gestor, o sinal é claro: revise agora os contratos de trabalho e simule a folha com o divisor 200. A janela para adaptação sem passivo trabalhista fecha em 16 de dezembro.