A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações que incitavam demissões por voto político, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por item mantido no ar. A ordem, no entanto, vai muito além da exclusão de conteúdos pontuais e acende um alerta para qualquer empresa que opere no ambiente digital.
Em decisão liminar desta quinta-feira (29), o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão pede ainda R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que ainda será julgado no mérito.
O estopim: 3 mil denúncias em poucos dias
A ofensiva do MPT nasceu de um volume assustador de relatos. Foram 3.080 denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 chegaram em apenas 72 horas após o segundo turno.
As publicações alvo incentivavam práticas que ferem a legislação trabalhista, tais como:
- Vasculhar perfis de funcionários para identificar preferências partidárias;
- Monitorar o voto de colaboradores;
- Recusar contratações com base em convicções políticas;
- Demitir quem apoiou candidatos “indesejados” pelos patrões;
- Expor trabalhadores ao ridículo público por suas escolhas eleitorais.
O MPT destacou que os algoritmos de recomendação — como a aba “Explorar” do Instagram e os Reels sugeridos — atuavam como amplificadores desse tipo de conteúdo, estendendo o alcance da intimidação.
O que a Meta é obrigada a fazer agora
A liminar impõe um cronograma rígido e multas pesadas para descumprimento. A big tech tem cinco frentes de ação simultânea:
- Remoção: Excluir os 14 posts indicados em até 24 horas após notificação;
- Algoritmo: Cortar o impulsionamento orgânico desses conteúdos;
- Notificação: Avisar os donos das contas afetadas em até 48 horas sobre a determinação judicial;
- Preservação: Guardar os materiais removidos e logs técnicos até o fim do processo;
- Alerta público: Publicar comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.
O aviso aos usuários deve deixar claro que a lei brasileira proíbe discriminação por convicção política em contratações e demissões.
Liberdade de expressão não é salvo-conduto para assédio
Na fundamentação, o magistrado traçou uma linha divisória clara. Perusso afirmou que manifestar opinião política é direito assegurado, mas isso não autoriza a incitação a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O juiz diferenciou a livre manifestação partidária da instigação à perseguição profissional. Ressaltou, ainda, que a possibilidade de demissão sem justa causa não legitima o uso da preferência política como motivo para punição discriminatória.
O peso financeiro: multas diárias e a conta final
O descumprimento da remoção gera multa de R$ 50 mil por dia, por publicação. Se a Meta falhar na divulgação do alerta institucional, a pena sobe para R$ 200 mil.
A indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos permanece em aberto e será analisada no julgamento definitivo. A decisão tem caráter provisório e a empresa pode recorrer nas instâncias da Justiça do Trabalho.
O que observar daqui para frente
Para empresários e investidores, o caso sinaliza uma mudança de paradigma: a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo algorítmico que fomenta ilícitos trabalhistas. Não basta mais ter políticas de uso; a Justiça cobra ação técnica efetiva para frear a viralização de práticas ilegais.
Fique atento à jurisprudência que se formará sobre o “alerta institucional” obrigatório. Se a medida se tornar padrão, redes sociais terão de construir ferramentas de compliance ativo, e não apenas reativo, para evitar sanções que impactam valuation e reputação de mercado.
