O dia 25 de outubro cai num domingo e muita gente já tem escala marcada. O que poucos sabem: a lei obriga o empregador a liberar você para votar sem cortar um centavo do salário. E quem desrespeita isso comete crime.
O artigo 234 da Lei Eleitoral, reforçado por resolução do TSE de 2026, é claro: o trabalhador tem direito a se ausentar pelo tempo necessário — incluindo deslocamento e fila. A regra vale para todos, até para quem não é obrigado a votar, como maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18.
O que a empresa não pode fazer de jeito nenhum
Impedir o voto ou dificultar a saída configura crime eleitoral. A pena prevê detenção de até seis meses e multa. Não importa se o contrato é CLT, estágio, terceirizado ou cargo público: a proteção é a mesma.
O TSE orienta: combine o horário com antecedência. Uma mensagem por escrito (e-mail, WhatsApp corporativo) já serve como prova caso haja resistência posterior.
Vota em outra cidade? Direito garantido também
Muita gente trabalha num município e vota em outro. A lei assegura a ausência no dia da eleição sem desconto no salário, desde que o deslocamento seja comprovado. Guarde o comprovante de votação e, se possível, a passagem ou bilhete de transporte.
Mesários têm benefício extra: folga em dobro para cada dia trabalhado a serviço da Justiça Eleitoral. Se você foi convocado, avise o RH com a carta de convocação em mãos.
Assédio eleitoral no trabalho: crime com pena de reclusão
Pressão para votar em determinado candidato — ou para não votar — é crime com pena de reclusão e multa. Não vale só ameaça de demissão. Promessas de promoção, bônus ou benefícios em troca de voto também entram na lista.
Exemplos práticos que configuram assédio:
- Chefe condicionar emprego ao resultado da eleição
- Exigir gravação de vídeo declarando voto
- Promover reuniões políticas obrigatórias no horário de trabalho
- Distribuir material de campanha na empresa
Como denunciar e se proteger
Três portas estão abertas para denúncias: Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE). Denúncias podem ser anônimas e feitas pela internet.
Dica prática: documente tudo. Prints de conversas, e-mails, testemunhas. A Justiça Eleitoral tem agido rápido em casos flagrantes — em 2024, uma rede de supermercados foi proibida judicialmente de praticar assédio eleitoral após denúncia do MPT.
O que observar nos próximos dias
Com o segundo turno se aproximando, a fiscalização tende a aumentar. Empresas que já receberam notificações em 2024 estão no radar. Se seu contrato prevê banco de horas ou compensação, negocie a reposição do tempo após a eleição — nunca antes, para evitar qualquer interpretação de coação.
Seu voto é secreto, livre e protegido por lei. Ninguém — absolutamente ninguém — pode tirar isso de você.
