A partir de outubro, qualquer CPF ou CNPJ pode ser cruzado com a totalidade dos Registros de Imóveis do país em menos de um minuto. A Pesquisa Nacional de Bens estreou no RI Digital cobrindo os 3.621 cartórios dos 26 estados e do Distrito Federal, eliminando a fragmentação que obrigava consultas estaduais separadas.
O serviço substitui a versão anterior, restrita a dez unidades da federação, que já acumulava 4,3 milhões de consultas desde 2021. Só nos primeiros oito meses deste ano foram 800 mil buscas — volume que tende a crescer agora que a cobertura é total.
Como funciona a consulta na prática
O usuário acessa o RI Digital, informa o CPF ou CNPJ alvo e dispara a varredura. O primeiro retorno chega em até 60 segundos. Se algum cartório estiver fora do ar, o sistema reenvia a requisição a cada 20 minutos, por até três tentativas, garantindo completude em no máximo uma hora.
Disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, a ferramenta não fecha nos feriados. Isso muda a dinâmica de due diligence imobiliária, análise de crédito e investigação patrimonial, que antes dependiam de horários comerciais e prazos cartoriais.
Quem ganha acesso imediato
- Escritórios de advocacia em due diligence, inventários e execuções
- Instituições financeiras e securitizadoras na origem e monitoramento de garantias
- Empresas de recuperação de crédito para localização de ativos
- Órgãos públicos — MP, tribunais, procuradorias, polícias — em apurações patrimoniais
- Cidadãos que precisam confirmar vínculos próprios ou de terceiros
O que o resultado não garante
Um “positivo” indica apenas que aquele CPF ou CNPJ aparece em alguma matrícula. Não significa propriedade atual. O vínculo pode ser de proprietário, locatário, fiador, usufrutuário ou titular de outro direito real. Para saber a natureza exata, o usuário solicita certidão digital ou aciona a Pesquisa Qualificada — modalidade que já soma 8,8 milhões de consultas desde 2021.
Essa distinção é crítica: decisões de crédito, bloqueio judicial ou negociação baseadas apenas no sinal verde da busca nacional correm risco de erro. A certificação complementar continua sendo o passo seguro.
Por trás da expansão: digitalização em massa
A abrangência nacional só virou realidade após a digitalização dos acervos e a estruturação dos dados por todos os Registros de Imóveis. O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), criado pela Lei 13.465/2017, coordenou a integração técnica e a governança de dados — incluindo compliance, LGPD e rastreabilidade de acessos.
Para Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, o instrumento equilibra transparência e proteção: “Trata-se de um instrumento de rastreamento patrimonial seguro, alinhado a rigorosos padrões de compliance, proteção de dados e governança nas pesquisas e nas entregas.”
O que observar nos próximos meses
A adoção em larga escala deve pressionar cartórios a manterem infraestrutura estável — qualquer indisponibilidade prolongada de um único registro cria “ponto cego” na busca nacional. Acompanhe a taxa de completude das consultas (meta: 100% em até uma hora) e a evolução do volume de Pesquisas Qualificadas, termômetro real da confiança do mercado na base unificada.
Outro ponto: a jurisprudência sobre validade probatória do resultado bruto da Pesquisa Nacional de Bens ainda está em formação. Decisões judiciais nos próximos trimestres definirão se o positivo dispensa certidão em determinados procedimentos — ou se a certificação continuará obrigatória.
