Justiça

STF nega transporte interestadual grátis no 2º turno: entenda o impacto

Ministra Cármen Lúcia do STF em sessão de julgamento sobre transporte eleitoral
STF nega gratuidade no transporte interestadual para eleitores no 2º turno das eleições

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha à reeleição para estender a gratuidade do transporte público ao interestadual no segundo turno. A decisão sai a dois dias da votação e deixa milhares de eleitores sem a garantia de deslocamento entre estados. O que isso sinaliza para a logística eleitoral e para os cofres públicos?

Competência é do TSE, não do Supremo

Na fundamentação, a ministra afirmou que a matéria cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STF não teria atribuição para legislar sobre regras de votação a poucas horas do pleito. Além disso, Cármen Lúcia destacou a ausência de dados contratuais e administrativos que embasassem uma medida de alcance nacional em 48 horas.

“A precariedade de elementos fáticos e contratuais impede decisão imediata sem ponderação sobre consequências administrativas e eleitorais”, escreveu a relatora. A campanha argumentava que a decisão de 2023, que garantiu gratuidade no transporte urbano e intermunicipal, teria sido omissa ao não contemplar linhas interestaduais.

O que a resolução do TSE já prevê

Para 2026, uma resolução do TSE determina que o poder público assegure transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da eleição, com frequência de dia útil. A norma não menciona o modal interestadual. Estados e municípios devem arcar com o custo, o que já gera pressão orçamentária em diversas unidades da federação.

Em 2023, o STF entendeu que a gratuidade no transporte local é medida de efetivação do voto. A extensão para viagens entre estados, porém, envolve contratos de concessão federal, tarifas interestaduais e coordenação entre múltiplas agências reguladoras — complexidade que a ministra considerou incompatível com o prazo exíguo.

Impacto direto para empresas de transporte e gestores

  • Operadores interestaduais: não há obrigação legal de gratuidade; contratos vigentes permanecem inalterados.
  • Prefeituras e estados: mantêm a obrigação apenas no perímetro urbano e intermunicipal.
  • Eleitores em trânsito interestadual: arcam com o custo da passagem ou dependem de iniciativas pontuais de partidos e movimentos sociais.

A decisão evita uma corrida judicial de última hora que poderia paralisar terminais rodoviários e criar insegurança jurídica para concessionárias. Por outro lado, reacende o debate sobre a universalização do acesso ao voto em um país de dimensões continentais.

Cenários para as próximas eleições

Juristas ouvidos pela reportagem indicam que a discussão deve migrar para o TSE ainda em 2026, com pedido de regulamentação prévia para 2028. A tendência é que o tribunal edite norma específica sobre transporte interestadual, definindo critérios de elegibilidade, reembolso a concessionárias e fiscalização.

Enquanto isso, partidos e campanhas tendem a organizar fretamentos próprios ou parcerias com empresas de ônibus para levar eleitores de outras unidades da federação — prática já comum, mas que opera na informalidade.

O que observar daqui para frente

Acompanhe a pauta do TSE nas próximas sessões: a inclusão do transporte interestadual na gratuidade eleitoral deve virar resolução ou provocará nova judicialização. Para gestores públicos, o recado é claro — planejar a logística de votação com antecedência de pelo menos seis meses evita decisões de véspera e custos emergenciais. Para o setor privado, a ausência de obrigatoriedade no interestadual mantém a previsibilidade contratual, mas abre espaço para negociações pontuais com campanhas e governos estaduais.