Funcionários da Amazon no Ceará recebem menos de R$ 1.621,00 — o salário mínimo atual — para jornadas de telemarketing em home office. Uma ação coletiva na Justiça do Trabalho contesta a classificação da categoria e pode redefinir custos operacionais da gigante no Nordeste. O desfecho depende de uma disputa técnica: eles são comerciários ou operadores de telemarketing?
A conta que não fecha no contracheque
Cerca de 500 trabalhadores contratados diretamente pela Amazon atuam como operadores de telemarketing receptivo (CBO 4223-15) em cidades cearenses. A jornada é de 36 horas semanais (180 horas mensais), padrão da NR-17. No entanto, a empresa aplica o piso dos comerciários — categoria com jornada de até 220 horas — calculando o salário proporcionalmente às 180 horas trabalhadas.
O resultado prático aparece nos holerites: valores como R$ 1.298,00 registrados em contracheques de outubro de 2025 e março de 2026. A diferença para o mínimo nacional supera R$ 300,00 mensais por colaborador.
Por que a classificação muda tudo
O Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing do Ceará) argumenta que a função exercida é, de fato, telemarketing: uso de headset, scripts padronizados, atendimento receptivo e metas de produtividade. Pela legislação da categoria, a jornada de 36 horas já garante o piso salarial integral.
A Amazon sustenta que sua atividade-fim é o comércio varejista. Por isso, todos os assistentes de atendimento no Brasil seguem a convenção dos comerciários, independentemente da localidade. A empresa nega irregularidades e afirma estar em conformidade com a lei.
O impacto invisível na previdência
O problema extrapola o salário líquido. A funcionária Ana Ingrid dos Santos, 25 anos, descobriu ao pedir auxílio-doença que suas contribuições ao INSS não eram computadas. Como a base de cálculo era inferior ao mínimo, a Previdência não reconhece o recolhimento.
- Risco jurídico: ações individuais já garantiram rescisão indireta a pelo menos dois trabalhadores.
- Passivo oculto: o sindicato pede tutela de urgência para pagamento imediato do mínimo e retroativos.
- Desigualdade interna: relatos indicam que a mesma função em São Paulo paga acima do piso nacional.
O que o mercado deve monitorar daqui para frente
A audiência na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza, realizada em outubro, terminou sem acordo. Não há data para sentença, mas a tese central — enquadramento sindical pelo CBO real versus atividade-fim da empresa — serve de precedente para outros polos de contact center no país.
Se a Justiça validar o enquadramento como telemarketing, a Amazon terá de equalizar a folha no Ceará ao piso da NR-17, absorver diferenças retroativas e renegociar acordos coletivos com o Sintratel. Para investidores e gestores de RH, o caso sinaliza que a expansão de operações remotas em estados com custo de vida menor não isenta do cumprimento dos pisos setoriais específicos.
