O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, na noite de quinta-feira (22), que cinco grandes redes varejistas ajustem escalas e garantam folga para empregados votarem no domingo (25). A medida vale para unidades em Osasco e seis municípios vizinhos da Grande São Paulo.
Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A são as empresas atingidas pelas decisões coletivas movidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor). O descumprimento prevê multa por trabalhador impedido de votar.
O que muda na prática para o domingo de eleição
As sentenças exigem que as companhias organizem turnos e revezamentos considerando a distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral de cada funcionário. O objetivo: garantir que todos consigam exercer o direito ao voto entre 8h e 17h.
Regras fixadas pelas decisões:
- Liberação de até 2h30 por empregado (prazo maior só com justificativa comprovada)
- Sem desconto no salário, no banco de horas ou exigência de compensação posterior
- Sem aplicação de penalidades pelo afastamento
- O período de dispensa não pode coincidir com horário de almoço ou intervalo de descanso
Abragência geográfica e setores impactados
A determinação cobre unidades localizadas em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra. Embora as ações atinjam cinco redes específicas, o precedente sinaliza risco para todo o varejo que operar no horário de votação nessas cidades.
Advogado do Secor, Maximiliano Garcez afirmou que “todo e qualquer empresário que inviabilizar o efetivo direito de voto de seus funcionários cometerá grave ilegalidade e atentará contra a democracia, sujeitando-se a sérias consequências legais.”
Custos operacionais e planejamento de última hora
Para as redes afetadas, o desafio logístico é imediato: reorganizar escalas de milhares de colaboradores em menos de 72 horas. O custo direto inclui horas pagas sem produção e eventual necessidade de contratação temporária ou horas extras para cobrir lacunas.
Especialistas em direito trabalhista observam que a jurisprudência reforça o entendimento de que o direito ao voto tem caráter fundamental e sobrepõe-se a conveniências operacionais do empregador.
O que observar nos próximos dias
Empresários do varejo — mesmo fora da área geográfica das decisões — devem revisar escalas de domingo e confirmar que nenhum impedimento burocrático ou logístico dificulte o comparecimento às urnas. O Ministério Público do Trabalho costuma atuar de ofício em denúncias de cerceamento ao voto.
Outro ponto de atenção: a possibilidade de extensão do entendimento para outros municípios da região metropolitana, caso sindicatos locais ingressem com medidas similares antes do pleito.
