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Família vence Energisa na Justiça e garante R$ 110 mil por morte em enchente no Acre

Família comemora vitória judicial contra Energisa por morte em enchente no Acre
Justiça mantém condenação de R$ 110 mil à Energisa por morte por choque elétrico na enchente de 2024 no Acre.

A Justiça do Acre manteve a condenação da Energisa ao pagamento de R$ 110 mil por danos morais à família de Willian Silva de Oliveira, morto por descarga elétrica durante a enchente histórica de março de 2024. A decisão, confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na terça-feira (20), encerra uma batalha judicial de mais de dois anos e estabelece precedente relevante para casos de responsabilidade de concessionárias em situações de calamidade.

O que a sentença determina na prática

O valor será dividido entre a companheira e os dois filhos menores do trabalhador rural, que tinha 32 anos e era o principal provedor da casa. A distribuição prevista é:

  • R$ 40 mil para a viúva, Luana Alves
  • R$ 35 mil para cada um dos dois filhos
  • Pensão mensal de R$ 470,66, rateada igualmente entre os três beneficiários

As parcelas atrasadas desde a data do óbito — 1º de março de 2024 — deverão ser pagas com correção pelo INPC e juros de mora. A concessionária informou que analisará a decisão para definir as medidas cabíveis.

Como ocorreu o acidente que mudou tudo

Willian morreu por volta das 17h30 no Ramal do Raildo, zona rural de Capixaba. Segundo o relato dos familiares à Justiça, ele retornou à propriedade alagada e encontrou fios caídos no quintal. Ao tentar manusear a fiação para desligar uma bomba de água submersa, recebeu a descarga fatal.

Ele cultivava banana e mandioca, produzia farinha para venda e ganhava aproximadamente R$ 1,3 mil por mês. Após a morte, a família passou a depender de benefício assistencial e ajuda de parentes para sobreviver.

O ponto central: a falha no desligamento da rede

A condenação não se baseou apenas na tragédia em si, mas em uma omissão específica. Moradores afirmaram ter solicitado à Energisa o corte de energia na área inundada antes do acidente. O desligamento só ocorreu depois da morte de Willian.

O tribunal considerou que:

  • O nível do rio subiu gradualmente e já havia transbordado no dia anterior
  • A empresa foi avisada sobre a situação de risco
  • A concessionária não apresentou registros que contestassem os pedidos de desligamento

Para o relator, a demora no corte configurou falha na prestação do serviço, ainda que a enchente seja classificada como evento de força maior.

Responsabilidade compartilhada reduziu a indenização

A sentença de primeiro grau reconheceu que a vítima também contribuiu para o acidente ao manusear equipamentos elétricos em área alagada sem confirmação do desligamento. Por isso, as indenizações foram reduzidas pela metade em relação ao pedido inicial.

A Energisa recorreu argumentando que Willian conhecia os riscos e que a enchente era força maior. O recurso foi negado por unanimidade pela câmara cível.

O cenário maior: a enchente de 2024 em números

A morte de Willian não foi isolada. O Acre vivia uma das maiores cheias de sua história:

  • 20.182 pessoas fora de casa (desabrigados e desalojados) em 29 de fevereiro
  • 17 dos 22 municípios em situação de emergência
  • 4 mortes registradas em circunstâncias relacionadas às enchentes
  • Mais de 44 mil pessoas vivendo em áreas de risco apenas em Rio Branco, segundo relatório posterior

O que observar daqui para frente

A decisão cria parâmetro importante para futuras ações envolvendo concessionárias em eventos climáticos extremos. A obrigação de monitoramento preventivo e desligamento ágil em áreas de risco alagadas ganha peso jurídico concreto.

Para famílias em situação semelhante, o caso sinaliza que a documentação de pedidos de corte de energia — protocolos, testemunhas, registros fotográficos — pode ser decisiva na responsabilização civil. Especialistas recomendam formalizar solicitações por canais oficiais e guardar comprovantes.

Luana Alves, a viúva, resume o impacto humano por trás dos números: “Já faz 2 anos e 7 meses, mas ainda sofro muito. Só de falar o nome dele, me bate uma tristeza tão grande na minha vida.”