A Meta restringiu no Brasil o acesso ao novo episódio do Revelando, apresentado por MC Cabelinho e dedicado a expor a trajetória do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. O bloqueio ocorreu nesta quinta-feira (22), a apenas 72 horas do segundo turno, sob a justificativa de uma regra do TSE sobre inteligência artificial em conteúdos eleitorais — mas a plataforma não informou qual trecho do vídeo violaria a norma.
Ao tentar abrir a publicação original no Instagram, usuários brasileiros veem apenas: “Este Post não está disponível no Brasil”. Abaixo, a explicação genérica cita o Art. 9º-B da Resolução nº 23.755/2026, que proíbe conteúdos sintéticos feitos com IA nos dias que antecedem e sucedem a votação. O aviso não diz se houve determinação judicial ou se foi decisão unilateral da Meta.
O aviso que não explica nada
A regra eleitoral veda, nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito, a publicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas — mesmo quando identificados como artificiais. O TSE prevê a retirada por iniciativa das plataformas.
O problema: o Instagram não aponta o elemento concreto. Não há indicação de qual corte, narração ou imagem teria sido gerado artificialmente. Especialistas ouvidos pela imprensa alertam que a ausência de especificação torna impossível verificar a legalidade da restrição.
O que o episódio revela sobre Flávio Bolsonaro
Intitulado “Flavinho de Papai”, o oitavo episódio do Revelando contrasta duas trajetórias:
- MC Cabelinho: criado no Pavão-Pavãozinho e Cantagalo (RJ), trabalhou como estoquista e montador de persianas antes da música.
- Flávio Bolsonaro: aos 19 anos já ocupava cargo comissionado na Câmara dos Deputados (dez/2000 a jun/2002), com salário e expediente em Brasília, enquanto cursava Direito e estagiava no Rio.
Em 2002, elegeu-se deputado estadual, iniciando carreira parlamentar ininterrupta. O vídeo questiona o privilégio do acesso precoce a estrutura política e remuneração pública.
A regra do TSE que a Meta invocou
O Art. 9º-B foi incluído pela Resolução nº 23.755/2026, alterando a Resolução nº 23.610/2019. Pontos-chave:
- Vedação de novos conteúdos sintéticos no período sensível (72h antes + 24h depois da votação).
- Aplicável a imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
- Validade mesmo se o conteúdo for identificado como artificial.
- Plataformas podem remover por iniciativa própria.
Para validar o bloqueio, seria necessário identificar o trecho sintético e confirmar seu enquadramento. A Meta não fez isso no aviso ao usuário.
Histórico: não é a primeira vez
Em 23 de setembro, a Meta derrubou o perfil inteiro do Revelando no Instagram após episódio com Fábio Porchat sobre conexões entre Banco Master, Igreja Batista da Lagoinha e figuras políticas — incluindo Flávio Bolsonaro. Após repercussão, a conta foi restaurada; a empresa admitiu erro e pediu desculpas.
Dias depois, em 20 de outubro, o projeto lançou “República dos Laranjas”, também com Porchat, sobre empresas, operações financeiras e ligações do senador com investigados no caso Banco Master (advogado Willer Tomaz, empresário Daniel Vorcaro). Agora, novo bloqueio — desta vez com justificativa de IA eleitoral.
O que observar daqui para frente
Três pontos devem guiar a atenção de quem acompanha a interseção entre plataformas, regulação eleitoral e jornalismo investigativo nas próximas semanas:
- Se a Meta detalhará qual trecho do vídeo de MC Cabelinho seria sintético — ou se manterá a justificativa genérica.
- Se outras plataformas (YouTube, TikTok, Kwai) aplicarão restrição semelhante ao mesmo conteúdo.
- Se o TSE se manifestará sobre a aplicação do Art. 9º-B a produções jornalísticas com denuncias factuais, sem uso aparente de IA generativa.
O precedente importa: em período eleitoral sensível, a combinação de regra ampla + ausência de transparência na moderação cria zona de incerteza para qualquer veículo que investigue candidatos. Quem lê até aqui sabe que o bloqueio pode ser tecnicamente correto — ou pode ser uma barreira seletiva disfarçada de compliance. A diferença está no que a Meta ainda não mostrou.
