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R$ 280 mil e açaí: o detalhe que livrou Bolsonaro da improbidade

Jair Bolsonaro em tribunal federal com detalhes de R$ 280 mil e mapa litoral fluminense
Decisão judicial absolve Bolsonaro de improbidade por falta de agências bancárias no litoral do RJ

A Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro referente ao seu mandato como deputado federal. O Ministério Público Federal pedia o ressarcimento de R$ 280 mil, mas a sentença trouxe um argumento geográfico que mudou todo o rumo do processo.

Por que a simples localização de uma casa no litoral fluminense pesou mais do que a acusação de “funcionária fantasma”? A resposta está na ausência de agências bancárias na região.

A acusação que mirou no saque em espécie

O MPF sustentava que Walderice Santos da Conceição, a “Wal do Açaí”, foi nomeada em fevereiro de 2003 para o gabinete de Bolsonaro sem nunca ter exercido a função. Moradora de Angra dos Reis, ela realizaria movimentações atípicas em conta, configurando desvio de verba parlamentar.

A tese da procuradoria baseava-se na incompatibilidade entre o cargo em Brasília e a rotina no comércio de açaí da família. Para os procuradores, a servidora seria um elo para retorno de recursos ao parlamentar.

O argumento geográfico que derrubou a tese do MPF

O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no DF, entendeu que não há provas de repasse de valores ao então deputado. O ponto central da decisão foi a residência da servidora: a Vila Histórica de Mambucaba.

Segundo o magistrado, a localidade não possui estrutura bancária presencial. Isso torna o saque integral do salário em dinheiro vivo uma necessidade de subsistência, e não indício de lavagem ou desvio.

  • Local: Vila Histórica de Mambucaba, Angra dos Reis (RJ)
  • Obstáculo: Ausência de agências bancárias físicas
  • Consequência: Saque em espécie justificado por necessidade logística

Atuação política e comércio: a compatibilidade reconhecida

Além da questão bancária, a sentença reconheceu que a atividade no comércio familiar não impede o exercício de assessoria parlamentar descentralizada. O juiz destacou que o cargo não exigia exclusividade plena, validando a intermediação política em favor do deputado como função real.

Essa interpretação abre precedente relevante para a definição de “trabalho remoto” no serviço público de décadas passadas, onde a presença física em Brasília não era o único parâmetro de produtividade.

O que observar daqui para frente

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão. Caso o faça, o processo sobe para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde a análise se concentrará na suficiência das provas documentais versus a presunção de boa-fé na gestão de gabinete.

Para gestores públicos e advogados de compliance, o caso reforça a importância de registrar formalmente as atribuições de assessores lotados fora da capital federal. A ausência de controle de ponto não é, por si só, prova de improbidade — mas a falta de delimitção de tarefas segue sendo um risco jurídico latente.