A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma nova ofensiva no Supremo Tribunal Federal para bloquear a transição da escala 6×1 para o modelo 5×2, que entra em vigor em 16 de dezembro. A entidade não contesta apenas a mudança de jornada: quer restringir a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho em qualquer fiscalização ou processo ligado à nova regra.
O movimento ocorre às vésperas da data em que empresas de todo o país precisam reduzir a carga semanal de 44 para 42 horas e garantir dois dias de descanso remunerado. A indústria argumenta que tribunais trabalhistas vêm invadindo competências federais, gerando insegurança jurídica e desorganizando a economia.
Três frentes de batalha no Supremo
A CNI não apostou em uma única ação. A confederação apresentou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O objetivo é criar uma barreira tripla: derrubar a emenda constitucional que acabou com a 6×1, adiar a implantação da 5×2 e, principalmente, limitar o alcance do Judiciário trabalhista.
Na ADPF, a entidade mira o artigo 643 da CLT — anterior à Constituição de 1988. A tese: esse dispositivo não pode servir de base para ampliar a competência da Justiça do Trabalho sobre atos da administração pública federal, temas ambientais, sanitários ou regulatórios.
- ADI 1: questiona a emenda constitucional que extinguiu a escala 6×1
- ADI 2: ataca a redução da jornada para 42 horas semanais
- ADPF: pede limitação da competência da Justiça do Trabalho e do MPT
O argumento da “invasão de competência”
Segundo o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, a proteção ao meio ambiente laboral não justifica alargar indistintamente a jurisdição trabalhista. “A Constituição estabeleceu competências específicas para a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os diferentes ramos do Ministério Público. A preservação desses limites é fundamental para garantir o juiz natural, a segurança jurídica e o respeito às atribuições dos órgãos responsáveis pela regulação federal”, afirmou.
A indústria sustenta que decisões recentes de tribunais trabalhistas criaram um cenário de imprevisibilidade. Processos que deveriam tramitar na Justiça Federal ou em instâncias administrativas estariam sendo atraídos para a esfera trabalhista, o que violaria cláusulas pétreas como a separação de poderes e o juiz natural.
Comércio tentou adiamento — e levou “não”
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) também ingressou com ADI pedindo postergação da escala 5×2 para dezembro de 2027. O ministro Flávio Dino, relator do caso, negou a liminar. Para ele, derrubar normas de uma emenda constitucional exige provas robustas de inconstitucionalidade — o que não vislumbrou no pedido.
Dino marcou audiência de conciliação para 10 de dezembro, reunindo empresários do comércio, centrais sindicais e a Advocacia-Geral da União. A ordem é buscar consenso para implementar a redução da jornada sem ruptura.
O que está em jogo para as empresas
Enquanto o Supremo não decide, a data de 16 de dezembro mantém-se. A partir desse dia, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar quem não tiver adequado escalas e jornada. A CNI moveu-se justamente antes da publicação de normativa federal sobre setores considerados especiais — o que sugere estratégia de antecipação para evitar multas e passivos trabalhistas em cascata.
O pedido de liminar da CNI busca blindar as indústrias de sanções caso optem por manter a escala 6×1 até o julgamento de mérito. Se concedida, cria um “porto seguro” temporário. Se negada, o setor terá de cumprir a nova regra sob risco de autuações e ações do MPT.
O que observar nas próximas semanas
A audiência de 10 de dezembro será o primeiro teste de negociação prática. Se houver acordo no comércio, a pressão sobre a indústria aumenta. Paralelamente, o plenário do STF pode pautar as liminares a qualquer momento — o que definiria se a transição segue no prazo ou ganha sobrevida.
Para gestores e departamentos jurídicos, o recado é claro: preparem a operação para 5×2 e 42 horas semanais a partir de 16/12, mas monitorem as decisões do Supremo. Uma liminar favorável à CNI pode alterar o cronograma, mas o risco de não conformidade enquanto não há decisão é alto. O cenário mais provável é conviver com duas realidades: a regra vigente e a incerteza judicial.
