O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram nesta quinta-feira (22) uma reformulação profunda nas regras do Open Finance. A mudança mais estratégica, contudo, não está apenas na segurança: ela redefine como empresas autorizam o compartilhamento de dados bancários. O novo modelo promete acabar com a burocracia que travava o acesso a crédito e serviços para pessoas jurídicas.
Cinco pilares que blindam o compartilhamento
A resolução conjunta ataca cinco frentes simultâneas. O objetivo declarado é eliminar zonas cinzentas na legislação anterior e transferir o controle efetivo para o titular dos dados.
- Consentimento granular: O cliente autoriza individualmente cada empresa parceira que receberá suas informações.
- Fiscalização ativa: Instituições transmissoras passam a auditar permanentemente se os receptores cumprem normas de proteção.
- Transparência radical: O usuário visualiza, em tempo real, todas as parcerias ativas e o fluxo de seus dados.
- Botão de emergência: Mecanismo automático de suspensão do compartilhamento diante de indícios de vazamento ou uso indevido.
- Trava anti-desvio: Restrições técnicas para impedir que dados cedidos para fim específico sejam reaproveitados em outra finalidade.
Governança: a conta chega na diretoria
A responsabilidade pela segurança deixa de ser exclusiva das equipes de TI e compliance. Conselhos de administração e diretorias estatutárias passam a responder diretamente pelo monitoramento das parcerias e pela correção de falhas. Na prática, isso eleva o custo de reputação para instituições que negligenciarem a gestão de riscos de terceiros.
Se uma fintech parceira vazar dados de clientes de um grande banco, a alta gestão do banco será cobrada pela falha na supervisão. A regra força a internalização do risco de terceiros no risk appetite corporativo.
Pessoas jurídicas: o fim do gargalo de assinaturas
Até hoje, o fluxo de consentimento era linear e síncrono: todos os representantes da empresa precisavam aprovar tudo de uma vez, na mesma instituição. O novo arcabouço permite jornadas assíncronas e distribuídas.
Veja como funciona o novo ciclo:
- A empresa solicita um serviço (ex: crédito) na Instituição Receptora.
- Um primeiro representante autoriza o pedido na Receptora.
- Em momento posterior, outro responsável (sócio, contador, tesoureiro) valida a liberação dos dados na Instituição Transmissora.
- O compartilhamento ocorre apenas quando todas as autorizações exigidas pela política interna da empresa estiverem registradas.
Isso elimina a necessidade de procurações complexas ou acesso compartilhado a certificados digitais, um obstáculo real para PMEs com governança descentralizada.
O que muda no bolso do cliente final
Para o correntista pessoa física, a sensação imediata será de maior controle. O aplicativo do banco passará a exibir uma “prateleira” de parceiros autorizados, com opção de revogar acesso individualmente — sem precisar cancelar o serviço principal.
Já para o empresário, a flexibilidade no consentimento reduz o tempo de contratação de capital de giro, antecipação de recebíveis ou abertura de contas em múltiplas instituições. A expectativa do BC é que a fluidez aumente a concorrência e, consequentemente, melhore as condições ofertadas.
O que observar daqui para frente
A resolução entra em vigor em etapas, com prazos distintos para adequação de sistemas e contratos de parceria. O primeiro marco vence no primeiro trimestre de 2027, quando as instituições devem demonstrar ao BC a implementação dos novos módulos de governança e do consentimento assíncrono para PJs.
Fique atento à comunicação do seu banco sobre a migração de autorizações antigas para o novo modelo. Revogue acessos de parceiros que você não reconhece ou não usa mais: a nova regra garante que isso seja feito em poucos cliques, sem burocracia.
