Justiça

MPT processa rede varejista: camisas com número de candidato viram caso de Justiça

Funcionários de rede varejista usando camisas com número de candidato nas eleições 2026
Uniformes com número de candidato motivam ação do MPT contra assédio eleitoral na Rede Mix.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação cautelar contra a Rede Mix nesta sexta-feira (23) exigindo a suspensão imediata de uniformes que exibem o número de um candidato ao segundo turno de 2026. A medida busca frear o que o órgão classifica como assédio eleitoral no ambiente corporativo. O desfecho pode redefinir os limites da propaganda política dentro de empresas privadas.

A procuradora Manuella Gedeon afirmou que a investigação partiu de denúncias de coação: funcionários seriam obrigados a vestir as peças durante o expediente. Fotografias anexadas ao processo mostram trabalhadores utilizando as camisas diante de colegas e clientes. A empresa já havia recebido recomendação formal para cessar a prática, mas teria descumprido a orientação.

O que a Justiça está sendo chamada a decidir

O pedido liminar vai além da simples troca de uniforme. O MPT requer que a varejista substitua as peças por modelos neutros até o fim do pleito e divulgue comunicado interno garantindo a liberdade de orientação política e o direito ao voto secreto. Há ainda a solicitação de multa diária mínima de R$ 50 mil por obrigação descumprida.

  • Suspensão imediata do uso das camisas com numeral de campanha;
  • Substituição por uniformes neutros até o término do processo eleitoral;
  • Comunicado interno assegurando liberdade política e voto livre;
  • Multa diária de no mínimo R$ 50 mil por descumprimento;
  • Garantia de tempo para votação dos escalados no dia da eleição.

Impacto direto na gestão de riscos corporativos

Para diretores jurídicos e de compliance, o caso acende um alerta vermelho. A linha entre “campanha institucional de aniversário” e “manifestação político-partidária” foi judicializada. Empresas que utilizam datas comemorativas ou ações de marketing com numerações coincidentes a candidatos correm risco de responder por assédio eleitoral, crime previsto na Lei 14.192/2021.

A fiscalização in loco por servidores da área de segurança institucional do MPT constatou a continuidade do uso das camisas mesmo após a notificação extrajudicial. Esse detalhe fortalece o argumento de dolo ou resistência deliberada, agravando a exposição da ré a danos morais coletivos em ação civil pública futura.

Cenários para os próximos dias

Se a liminar for deferida, a Rede Mix terá prazo curto — geralmente 24 a 48 horas — para comprovar a troca dos uniformes e a publicação do comunicado. O descumprimento aciona a multa diária, impacto financeiro que escala rápido em redes com centenas de colaboradores. A ação cautelar é o primeiro round; o mérito da discussão sobre indenização por danos morais coletivos virá depois.

Advogados trabalhistas consultados indicam que a jurisprudência tem endurecido: a simples exposição do trabalhador a símbolo político de candidato específico, quando imposta pelo empregador, configura constrangimento ilegal. Não é necessário provar ameaça explícita de demissão; a hierarquia inerente à relação de emprego já presume a coação.

O que observar daqui para frente

O julgamento deste pedido liminar servirá de parâmetro para todo o varejo nacional às vésperas do segundo turno. Gestores devem auditar imediatamente campanhas de “aniversário”, “black friday” ou datas sazonais que utilizem números, cores ou slogans associados a chapas concorrentes. A neutralidade política no local de trabalho deixou de ser boas práticas para se tornar exigência legal com sanção pecuniária pesada. Quem não revisou o material de ponto de venda e uniformes nas últimas 48 horas já está atrasado.