Justiça

O segredo que a Justiça proibiu a Guaraná Poty de compartilhar com 150 funcionários

Garrafa de Guaraná Poty sobre mesa com martelo de juiz e documentos judiciais
Justiça proíbe Guaraná Poty de orientar voto de 150 funcionários em caso de assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) determinou que a Bebidas Poty cesse imediatamente qualquer prática de assédio eleitoral e retire de canais corporativos materiais que orientem o voto de seus colaboradores. A liminar atinge diretamente a comunicação interna de uma das marcas mais tradicionais do interior paulista. Mas o que levou o Ministério Público do Trabalho a mover uma ação civil pública contra a fabricante do Guaraná Poty?

A decisão, assinada pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro na quinta-feira (22), impõe multa diária de R$ 5.000 por infração caso a ordem seja descumprida. A empresa tem 48 horas para comprovar que adotou as medidas exigidas, incluindo a divulgação de um comunicado interno reafirmando a liberdade de voto e o sigilo da urna.

O gatilho da ação: uma “cola eleitoral” no grupo oficial

Segundo a investigação do MPT, o estopim foi o compartilhamento de uma lista com nomes e números de candidatos no canal oficial de avisos da companhia. A mensagem alcançou aproximadamente 150 trabalhadores. Para o magistrado, o poder de direção do empregador não autoriza interferência na liberdade de consciência de quem depende do salário.

O receio de represálias veladas — ou até mesmo a perda do emprego — cria um desequilíbrio de forças que torna a “sugestão” de voto uma coação prática. É esse o cerne da caracterização do assédio eleitoral: a vulnerabilidade inerente à relação hierárquica.

O que a decisão obriga a empresa a fazer agora

A liminar não se limita a proibir condutas futuras; ela exige reparação imediata. Veja os pontos principais determinados ao empregador:

  • Abster-se de ameaças, coação, indução ou constrangimento político;
  • Garantir ampla liberdade de manifestação política e sigilo do voto;
  • Publicar comunicado interno formalizando esses direitos em até 48 horas;
  • Comprovar judicialmente o cumprimento de todas as medidas no mesmo prazo.

O descumprimento de qualquer item aciona a multa diária de R$ 5 mil, valor que pode escalar rapidamente se a fiscalização identificar reincidência.

O fantasma de 2022 e a recusa no acordo

Este não é o primeiro episódio envolvendo a fabricante. Em 2022, a empresa foi investigada por suspeita de pressionar funcionários a votar no então presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar o caso sem judicialização, mas a Poty recusou-se a assinar.

A negativa veio condicionada a uma retratação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), autora da denúncia original. O processo acabou arquivado por falta de provas, fato que a empresa cita em sua defesa atual para negar as acusações e afirmar que respeita a pluralidade de opiniões.

Cenários possíveis e o bolso do acionista

O processo principal ainda tramita. A audiência de instrução, marcada para 6 de novembro às 8h, será o momento de produzir provas e ouvir testemunhas. Além da multa por descumprimento da liminar, o MPT pede indenização por dano moral coletivo — valor que, se deferido, impacta diretamente o balanço da companhia.

Uma cópia dos autos foi remetida ao Ministério Público Eleitoral, abrindo frente para apuração de eventuais crimes eleitorais. A empresa pode recorrer ao TRT-15 (Campinas), mas a eficácia da liminar é imediata, independentemente de recurso.

O que observar daqui para frente

Para gestores e investidores, o caso serve de alerta: o uso de canais corporativos (e-mail, WhatsApp Business, intranet) para fins político-partidários configura risco jurídico concreto e passível de sanção pecuniária alta. A definição de “assédio eleitoral” tem se expandido para além da ameaça explícita, abrangendo a pressão indireta decorrente da subordinação. Acompanhar a audiência de novembro e a postura da empresa na divulgação do comunicado obrigatório será o termômetro para medir a exposição real do negócio a passivos trabalhistas e eleitorais.