O governo federal estendeu a dispensa de CNPJ e emissão de nota fiscal eletrônica para nanoempreendedores até o final de 2029. A medida, oficializada pelo Decreto nº 13.140, garante três anos adicionais de alívio burocrático para quem fatura até metade do teto do MEI. Mas a liberdade tem prazo de validade e condições específicas que todo profissional precisa conhecer.
O que muda na prática para o seu bolso
Publicado na última quarta-feira (21), o decreto amplia a desobrigação que já valia até 2028, conforme Ato Conjunto nº 6/2026 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Na prática, costureiras, manicures, eletricistas, ambulantes e revendedores continuam operando apenas como pessoa física, sem custos de abertura de empresa ou certificados digitais.
A extensão não é automática para todos: depende de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Quem optar pelo regime regular de tributação — seja por estratégia ou necessidade de emitir nota para clientes PJ — perde o benefício imediatamente.
O limite de faturamento que define a categoria
Para se enquadrar, a receita bruta anual deve ser inferior a 50% do teto do MEI. Como esse teto sobe nos próximos anos, o teto do nanoempreendedor acompanha a escalada:
- Até 2026: Teto MEI de R$ 81 mil → Limite nano de R$ 40,5 mil.
- 2027: Teto MEI sobe para R$ 110 mil → Limite nano sobe para R$ 55 mil.
- A partir de 2028: Teto MEI atinge R$ 140 mil → Limite nano chega a R$ 70 mil.
Essa indexação automática evita que a inflação empurre o trabalhador informal para fora da faixa de isenção antes do prazo final do decreto.
MEI ganha atalho para emitir nota fiscal
O mesmo decreto trouxe novidade para quem já é MEI. A DASN-Simei — a declaração anual simplificada — passa a valer como documento fiscal eletrônico nas vendas para consumidor final. Isso elimina a necessidade de emissor de nota fiscal separado em muitas operações de varejo e serviços, desde que respeitadas as regras do Simples Nacional.
Para o microempreendedor individual, a mudança reduz custo de software e tempo gasto com obrigações acessórias. Já para o nanoempreendedor que crescer e migrar para o MEI, a transição fica mais suave.
O que observar daqui para frente
O cenário tributário muda em 2026 com a entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A dispensa atual é uma ponte até que o Comitê Gestor defina as regras definitivas de simplificação para a base da pirâmide. Fique atento a dois gatilhos: a publicação das deliberações do Comitê sobre a emissão fiscal pelo MEI e a confirmação anual da manifestação favorável que mantém o nanoempreendedor livre do CNPJ. Quem planeja crescer deve simular o impacto da migração para MEI já considerando os novos tetos de 2027 e 2028.
