O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,9 bilhões para quitar dívidas do INSS com segurados que venceram ações na Justiça. O valor integra um montante maior de R$ 3,5 bilhões destinados a requisições de pequeno valor (RPVs) contra a União. Mas atenção: o depósito não cai automaticamente na conta corrente habitual do beneficiário.
O tamanho do lote e quem concentra os recursos
Ao todo, 313.181 pessoas serão contempladas em 243.718 processos finalizados. As ações previdenciárias e assistenciais dominam o cenário: representam 57% do volume de processos, mas abocanham 83% do dinheiro liberado. São revisões de aposentadorias, pensões, auxílios por incapacidade e benefícios assistenciais (BPC/LOAS) que o governo deixou de pagar ou pagou a menos.
Como o dinheiro chega até você
O CJF repassa os valores aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que abrem contas específicas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome de cada vencedor. O saque deve ser feito presencialmente na agência indicada, com documentação pessoal. Em alguns casos, o advogado pode solicitar a transferência para outra conta, mas a regra geral exige a retirada no balcão.
Detalhamento por região: veja quanto coube a cada TRF
A distribuição dos R$ 2,9 bilhões segue a jurisdição de cada tribunal. Confira o recorte para ações do INSS e benefícios assistenciais:
- TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): R$ 914,3 milhões — 42.064 processos / 51.162 beneficiários.
- TRF-2 (RJ, ES): R$ 217,7 milhões — 9.880 processos / 14.649 beneficiários.
- TRF-3 (SP, MS): R$ 370 milhões — 12.584 processos / 16.667 beneficiários.
- TRF-4 (RS, PR, SC): R$ 588,9 milhões — 32.386 processos / 46.914 beneficiários.
- TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN, PB): R$ 523 milhões — 25.066 processos / 42.362 beneficiários.
- TRF-6 (MG): R$ 316,3 milhões — 16.965 processos / 21.488 beneficiários.
Você tem direito? A condição indispensável
Não basta ter tido um benefício negado administrativamente. Para entrar neste lote, é obrigatório ter uma ação judicial transitada em julgado (sem mais recursos) e a respectiva RPV expedida neste ciclo de pagamentos. Se o processo ainda corre ou cabe recurso, o valor não foi liberado agora.
Passo a passo para consultar e sacar
A verificação é gratuita e feita diretamente nos sistemas dos tribunais. Siga o roteiro:
- Acesse o site do TRF responsável pelo seu estado (lista acima).
- Localize a área de “Consulta Processual”, “RPVs” ou “Precatórios/RPVs”.
- Informe o número do processo judicial ou o CPF do beneficiário, conforme o sistema de cada tribunal.
- Verifique se há a indicação de “RPV disponibilizada”, “Liberação de pagamento” ou “Depósito efetuado”.
- Anote a agência e o banco (BB ou Caixa) indicados para o saque.
O que observar nas próximas semanas
Os TRFs têm autonomia para definir o calendário de liberação dos saques nas agências. A data exata em que o dinheiro ficará “apto para retirada” costuma ser publicada nos diários eletrônicos dos tribunais ou nos próprios sites de consulta. Quem tem advogado constituído deve alinhar com o profissional a melhor estratégia — seja o saque direto ou a solicitação de transferência via alvará. Fique atento aos prazos: RPVs não sacadas retornam aos cofres públicos após o período legal, exigindo novo pedido judicial para reativação.
