O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que apaga dívidas tributárias de microempreendedores individuais e eleva o limite de faturamento em duas etapas. A medida entra em vigor no primeiro dia de 2027 e atinge diretamente 17,6 milhões de CNPJs ativos no país.
O texto aprovado por unanimidade no Senado e com 461 votos na Câmara prevê perdão automático — sem burocracia — para débitos inscritos na Dívida Ativa até 13 de outubro deste ano. Mas há uma contrapartida obrigatória que pode pegar muita gente de surpresa.
O que o perdão cobre (e o que não cobre)
A remissão é integral: valor original das contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e encargos de cobrança. Inclui dívidas já ajuizadas ou parceladas. O governo estima que 3,6 milhões de MEIs saiam do vermelho, com um alívio médio de R$ 3,4 mil por empresário — totalizando R$ 18,7 bilhões que a União já considerava irrecuperáveis.
Não há devolução de valores já pagos. Quem tem ação judicial contestando a dívida precisa desistir do processo para obter a baixa definitiva, sem ônus de honorários advocatícios.
A condição que ninguém está falando
Para manter o benefício, o empreendedor deve pagar em dia as guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses de 2027. Um único atraso nesse período pode reativar a dívida perdoada com todos os encargos originais. A regra vale a partir de 1º de janeiro, sem necessidade de adesão ou pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Novo teto de faturamento: escalonado em dois anos
O limite anual — congelado em R$ 81 mil desde 2018 — sobe em degraus:
- 2027: R$ 110 mil
- 2028: R$ 140 mil
A mudança permite que o MEI cresça sem ser forçado a migrar para o Simples Nacional padrão ou para o regime de Lucro Presumido precocemente. O pagamento mensal do DAS continua único e simplificado.
Duas contratações, mais compras públicas
Outra alteração relevante: o MEI poderá contratar até dois empregados (antes era apenas um), desde que respeitado o piso salarial da categoria e a carga horária legal.
Nos editais de licitação, o teto para compras exclusivas de micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. Já no portal Contrata+Brasil, o limite para contratação direta de MEIs salta de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Quem pode voltar a ser MEI
Empresas do Simples Nacional com faturamento até R$ 110 mil em 2027 (ou R$ 140 mil em 2028) poderão solicitar reenquadramento como MEI, desde que cumpram os demais requisitos da categoria — como não ter sócios e exercer atividade permitida.
O que observar daqui para frente
O calendário é curto: a lei vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem tem dívidas ativas deve monitorar a baixa automática no sistema da PGFN nas primeiras semanas do ano. Empresários que planejam expandir a equipe ou participar de licitações já podem desenhar o orçamento com os novos tetos. O maior risco continua sendo o fluxo de caixa: seis meses de DAS em dia, sem falhas, é a única trava entre o perdão e a reativação da dívida.
