O influenciador Juliano Floss anunciou que acionará a Justiça para identificar os autores de um vídeo pornográfico criado com inteligência artificial usando sua imagem. A declaração expõe uma brecha que o Congresso corre para fechar. Entenda o que está em jogo para vítimas, plataformas e o mercado de tecnologia.
A reação imediata e a estratégia judicial
Em publicação direta nas redes sociais, o ex-BBB afirmou estar catalogando perfis e comentários para processar individualmente cada responsável pela criação e disseminação do material. O argumento central é que o anonimato digital não impede a responsabilização penal.
A postura do influenciador muda o tom do debate: não se trata apenas de remoção de conteúdo, mas de perseguição patrimonial e criminal dos autores. Especialistas ouvidos pelo mercado indicam que essa estratégia pode se tornar precedente para outros casos de alta visibilidade.
O que diz a lei hoje e onde ela falha
Atualmente, o Brasil não possui um tipo penal exclusivo para deepfake. A repressão apoia-se em artigos dispersos do Código Penal, o que exige criatividade jurídica para enquadrar a conduta:
- Estelionato (Art. 171): quando há obtenção de vantagem financeira.
- Crimes contra a honra (Arts. 138 a 140): difamação, calúnia e injúria.
- Falsidade ideológica (Art. 299): uso de informação falsa com efeitos jurídicos.
- Extorsão (Art. 158): se o material for usado para chantagem.
- Divulgação de cena íntima (Art. 218-C): já tipifica a montagem de imagens para inserir pessoa em cena de sexo.
Na prática, a ausência de uma tipificação específica dificulta a dosimetria da pena e a celeridade processual, especialmente quando não há ganho financeiro direto ou extorsão explícita.
Projetos no Congresso: penas específicas a caminho
Duas propostas concentram o debate legislativo e prometem alterar esse cenário ainda este ano. O PL 3.821/2024 propõe criar o crime de “manipulação digital de imagens por inteligência artificial”, com penas agravadas se a vítima for mulher ou se o fato ocorrer durante período eleitoral.
Já o PL 212/2026 foca na criminalização da produção e divulgação de deepfakes gerados por IA, independentemente da finalidade. Se aprovados, ambos preveem reclusão e multa, tirando a conduta da zona cinzenta dos enquadramentos por analogia.
O decreto das 2 horas e a responsabilidade das big techs
Em junho, um decreto federal instituiu medidas de proteção a mulheres e meninas na internet, equiparando imagens de nudez geradas por IA sem consentimento a conteúdos de nudez real para fins de remoção prioritária.
A norma obriga as plataformas a manterem canais dedicados para denúncia desse material. Após notificação da vítima ou representante legal, a remoção deve ocorrer em até duas horas. O descumprimento sujeita as empresas a sanções administrativas e civis, aumentando o custo operacional de moderação para as big techs.
O que observar daqui para frente
Três vetores definirão o desdobramento prático nos próximos meses: a tramitação célere dos PLs no Congresso, a eficácia operacional do prazo de duas horas nas plataformas e os desfechos das ações civis e criminais movidas por figuras públicas como Floss. Para investidores e gestores de risco, o sinal é claro: a regulação de IA generativa no Brasil saiu do campo teórico para a execução judicial imediata.
