O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem se condomínios precisam de proibição expressa para barrar aluguéis de curta temporada via plataformas digitais. A medida, tomada em maio e tornada pública apenas agora, congela centenas de disputas judiciais em todo o país.
Até que a Corte defina uma tese única em recurso repetitivo, nenhum processo — individual ou coletivo — poderá avançar. Não há prazo para o julgamento final.
O que está em jogo exatamente
O cerne da controvérsia é simples, mas de alto impacto financeiro: basta a convenção do condomínio prever “destinação residencial” para impedir o Airbnb e similares? Ou é obrigatório um artigo explícito vedando “locação por temporada” ou “hospedagem temporária”?
Decisões recentes do próprio STJ, em casos isolados, já deram razão a condomínios que proibiram a prática com base na cláusula de uso residencial. Em um dos julgados, um apartamento funcionava de fato como pousada, o que a convenção interna vedava.
Agora, a Corte quer uniformizar o entendimento para que juízes de primeira e segunda instância parem de decidir de formas opostas sobre a mesma matéria.
Impacto direto para proprietários e investidores
Se você tem imóvel em condomínio ou pretende comprar para renda via plataformas, a suspensão cria um limbo jurídico:
- Processos parados: ações de moradores contra vizinhos (e vice-versa) não andam.
- Incerteza na convenção: não dá para saber se o texto atual do seu condomínio blinda ou expõe o imóvel.
- Risco de multas: assembleias podem aprovar proibições expressas a qualquer momento — e a tendência é que façam isso antes do STJ decidir.
Advogados especializados em direito imobiliário recomendam revisar a convenção do edifício agora, antes que a tese repetitiva seja firmada.
Por que a definição demora e o que observar
Recursos repetitivos no STJ costumam levar de 12 a 24 meses entre a afetação do tema e o acórdão final. Enquanto isso, a regra prática segue sendo: quem aluga por temporada em condomínio sem proibição expressa corre risco de ser processado — e quem proíbe sem base textual clara pode ter a deliberação anulada.
O próximo movimento relevante será a publicação do acórdão de afetação, que detalhará a tese a ser julgada. Acompanhar o andamento do Tema 1.200 (número do repetitivo) no site do STJ é a forma mais segura de antecipar cenários.
O que fazer daqui para frente
Enquanto a Corte não decide, a estratégia mais conservadora para investidores é assumir que a cláusula genérica de “uso residencial” não basta. Para condomínios, a saída é convocar assembleia e inserir vedação expressa — maioria simples de votos costuma bastar. Para locatários e plataformas, a leitura atenta da convenção antes de fechar qualquer reserva deixa de ser recomendação e vira obrigação.
