O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou nesta quinta-feira (17) um documento com 46 diretrizes que devem balizar a regulação de redes sociais no país. O texto não tem força de lei, mas funciona como matriz técnica para orientar projetos no Congresso, decisões do Judiciário e atuação de órgãos reguladores.
A grande novidade está no princípio da regulação assimétrica: obrigações mais rígidas para plataformas de grande porte, sem sufocar provedores pequenos, redes comunitárias ou novos entrantes. Mas até que ponto isso afeta o modelo de negócio das big techs?
Seis eixos que desenham o novo jogo
O documento organiza as recomendações em seis blocos interdependentes. Cada um ataca um ponto sensível da relação entre plataformas, usuários e Estado.
- Soberania e jurisdição: plataformas estrangeiras que atendem o público brasileiro devem manter representação legal ou escritório no país.
- Transparência: publicação de regras de moderação, métricas de remoção (automatizada vs. denúncia) e comprovação de equipes humanas que compreendam português e o contexto cultural local.
- Economia e concorrência: veto à autopreferência abusiva — grandes ecossistemas não podem priorizar próprios produtos em buscas e feeds em detrimento de concorrentes.
- Direitos humanos: testes e auditorias para evitar discriminação algorítmica baseada em raça, gênero ou classe social.
- Prevenção e responsabilidade: gradação do dever de prevenção conforme o nível de interferência algorítmica na distribuição de conteúdo.
- Governança e regulação: critérios quantitativos (faturamento, usuários) e qualitativos (impacto no discurso público, públicos vulneráveis) para definir quem se enquadra nas regras mais duras.
O que muda na prática para quem opera no Brasil
Empresas como Meta, Google, X (antigo Twitter), TikTok e Kwai passam a ter um parâmetro claro do que o Estado brasileiro espera. A exigência de representação legal no país, por exemplo, facilita notificações judiciais e aplicação de sanções — algo que hoje depende de cooperação internacional morosa.
A transparência algorítmica força a abertura de “caixas pretas”. Relatórios periódicos sobre moderação, com distinção entre ação automatizada e humana, criam um padrão de prestação de contas que hoje não existe de forma padronizada.
Mas o ponto mais sensível para investidores está no eixo de economia e concorrência. A vedação à autopreferência abre caminho para investigações sobre práticas de self-preferencing — quando um marketplace destaca seus próprios produtos ou um buscador privilegia seus serviços verticais.
Por que a assimetria importa para o mercado
O CGI.br adota critérios proporcionais: quanto maior o faturamento, o alcance e a interferência no fluxo de informação, maiores os deveres. Isso evita que uma startup de nicho tenha os mesmos custos de compliance de uma plataforma global com 100 milhões de usuários brasileiros.
Para fundos de venture capital e aceleradoras, o sinal é positivo: a regulação não pretende criar barreiras de entrada intransponíveis. Pelo contrário, ao definir degraus regulatórios, dá previsibilidade a quem está escalando.
O que observar daqui para frente
O documento já está nas mãos de parlamentares, do STF e de agências como Anatel e Cade. Projetos de lei em tramitação — como o PL 2630 (das Fake News) e propostas de regulação de IA — tendem a incorporar esses parâmetros.
Três movimentos merecem atenção nos próximos meses: (1) a definição de limites quantitativos para classificar plataformas como “dominantes”; (2) a estruturação de um órgão ou instância de governança multissetorial com poder de fiscalização; (3) a reação das big techs, que historicamente contestam obrigações de representação local e transparência algorítmica.
Quem antecipar a adequação — contratando equipes de moderação fluentes em português, implementando auditorias de viés algorítmico e revisando práticas de ranqueamento — ganha tempo de adaptação e reduz risco regulatório. O custo de não fazer nada, num cenário de judicialização crescente, tende a ser bem maior.
