Justiça

Big techs têm 60 dias para responder por conteúdos: o que muda

Logotipo de big techs e balança da justiça representando moderação de conteúdos
Supremo define prazo de 60 dias para big techs implementarem regras de responsabilização por conteúdos digitais.

Decisão final e o prazo de 60 dias

As plataformas digitais têm exatos 60 dias para implementar novas regras de responsabilização sobre conteúdos no Brasil. Mas o que realmente muda no dia a dia da operação dessas empresas e no bolso dos anunciantes?

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira (17) a fase de recursos sobre o tema. As big techs não têm mais para onde recorrer.

O tribunal detalhou como a regra passa a funcionar na prática a partir da publicação da ata do julgamento, prevista para agosto de 2025. O prazo final começa a contar a partir dessa data.

Responsabilidade solidária e o fim da omissão

O STF estabeleceu que as plataformas passam a ser civil e solidariamente responsáveis por postagens criminosas. Na prática, a empresa divide a culpa com o autor da publicação.

O tribunal considerou inconstitucional a proteção anterior do Marco Civil da Internet, que exigia uma ordem judicial para remoções. Agora, a falha no controle de conteúdo custa caro.

  • Contas falsas: plataformas respondem por publicações feitas sob anonimato.
  • Conteúdo impulsionado: anúncios pagos geram responsabilização direta.
  • Algoritmos: disseminação por inteligência artificial também entra na mira.

Nos casos de impulsionamento comercial ou uso de mecanismos artificiais, a culpa da plataforma é automática. Ou seja, não é necessário que a vítima notifique a rede social ou acione a Justiça.

O impacto direto nos modelos de negócio

Para profissionais de marketing e anunciantes, a regra traz uma consequência clara. A fiscalização sobre anúncios pagos e patrocínios se torna rigorosa.

A regra exige que as redes removam imediatamente conteúdos que incentivem terrorismo, racismo, pornografia infantil, violência contra mulheres e atos antidemocráticos, assim que notificadas pela vítima.

Além disso, as empresas são obrigadas a criar canais de atendimento exclusivos para pedidos de retirada de material ilícito dentro dos próximos 60 dias. Mas o efeito mais amplo da decisão afeta a estrutura regulatória do país.

Regulação provisória e exigência de sede no Brasil

Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma legislação específica sobre o tema, o governo federal ganha poderes para regular, fiscalizar e punir as plataformas.

Outro ponto central é a obrigatoriedade jurídica. As provedoras devem manter sede e representantes legais no Brasil para responder e cumprir decisões da Justiça local.

O entendimento fixado nesta quarta-feira é vinculante. Isso significa que juízes e tribunais de todo o país precisam seguir exatamente essa interpretação em processos futuros.

O que observar daqui para frente

O cenário exige atenção redobrada de empresas que dependem de canais digitais para vender ou engajar. A aprovação de uma lei pelo Legislativo pode endurecer ainda mais as regras, ampliando as obrigações das plataformas.

A recomendação imediata é revisar contratos de publicidade digital e termos de uso com parceiros. O risco jurídico sobre onde e como um anúncio é exibido agora se distribui entre o anunciante e a própria big tech.