O governo federal lançou o Desenrola 3.0 autorizando a União a comprar carteiras de créditos podres de bancos e empresas com deságio mínimo de 90%. A medida provisória publicada em 25 de setembro abre caminho para que até 15 milhões de pessoas renegociem dívidas antigas, mas a regra exata do desconto para cada CPF ainda depende de portaria da Fazenda.
Na prática, o Tesouro assume o risco de cobrança de débitos que credores já consideravam perdidos. O teto de gasto com as aquisições é de R$ 15 bilhões, valor que o governo calcula ser suficiente para absorver até R$ 150 bilhões em valor de face. A expectativa oficial é fechar R$ 75 bilhões em acordos efetivos.
O mecanismo que inverte a lógica do mercado
Bancos, utilities e varejistas poderão ofertar lotes de inadimplência em leilão previsto para novembro. Vence quem der o maior desconto sobre o valor de face — nunca inferior a 90%. Se o governo arrematar uma carteira com 95% de deságio, uma dívida original de R$ 10 mil custa R$ 500 aos cofres públicos.
Esse percentual de compra serve de teto para o abatimento oferecido ao consumidor. O devedor pode quitar à vista pagando o valor residual (no exemplo, até R$ 500) ou parcelar com o mesmo desconto, acrescido de juros. A Febraban alerta, porém, que a MP não define como os lotes serão montados nem critérios para diferenciar descontos entre dívidas dentro de uma mesma carteira.
Impacto direto: quanto o devedor realmente paga
A aritmética é agressiva, mas varia conforme o lote arrematado. Veja a simulação baseada no piso de 90% de deságio:
- Dívida original: R$ 10.000
- Custo de aquisição da União (90% off): R$ 1.000
- Quitando à vista: até R$ 1.000 (desconto de 90%)
- Parcelado: valor com 90% de desconto + juros
A regulamentação da Fazenda determinará se o desconto máximo será aplicado linearmente ou se haverá gradação por perfil de risco, antiguidade ou tipo de credor.
Quem entra e quem fica de fora: os filtros obrigatórios
Não é toda dívida que se qualifica. A MP traça linhas duras de elegibilidade baseadas na data de referência de 25 de setembro de 2026:
- Atraso: entre 720 dias (2 anos) e 1.645 dias (4,5 anos);
- Valor original: inferior a R$ 10 mil (sem juros ou multas);
- Origem: bancária (cartão, empréstimo, financiamento) ou não bancária (contas de luz, água, varejo, serviços).
Há duas exceções relevantes. Dívidas com mais de 4,5 anos de atraso podem ser “caroneadas” nos lotes, cedidas de graça ou por valor simbólico pelos credores. Débitos acima de R$ 10 mil também podem entrar, mas o governo só pagará com base no teto de R$ 10 mil multiplicado pelo deságio ofertado.
Cronograma agressivo: do leilão ao bolso em cinco meses
O governo imprimiu velocidade atípica para um programa de crédito público. As datas já definidas na MP:
- Novembro/2026: publicação do edital de chamamento;
- Dezembro/2026: entrega das propostas pelos credores;
- Janeiro/2027: homologação e seleção das carteiras vencedoras;
- Fevereiro/2027: assinatura dos contratos e início da oferta de descontos aos devedores.
Até 2028, novos leilões poderão ser realizados, segmentados por natureza da dívida (bancária vs. não bancária) e, potencialmente, por faixa de renda do devedor — critério que a Fazenda ainda pode criar.
Regra “tudo ou nada” impede seleção seletiva pelos bancos
Um detalhe operacional muda a estratégia dos credores: não é permitido “cherry-picking”. Se um cliente tem três dívidas elegíveis no mesmo banco — digamos, R$ 2 mil no cartão, R$ 4 mil em empréstimo e R$ 1 mil em financiamento —, a instituição é obrigada a ofertar as três no mesmo lote. Não pode vender só a maior e reter as menores.
Isso força os bancos a limpar a carteira inteira de clientes que se enquadram, o que acelera a desalavancagem dos balanços, mas exige precificação cuidadosa dos lotes mistos.
Gestão e cobrança: BB e Caixa sem licitação
A MP autoriza a contratação direta do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para administrar os créditos adquiridos. Caberá a eles a cobrança amigável e, se necessário, a judicial dos parcelamentos que voltarem a atrasar. Os valores recuperados retornam ao Tesouro.
As instituições também poderão estruturar fundos ou veículos financeiros para viabilizar a transferência e gestão das carteiras, o que pode atrair investidores privados para o risco de recuperação no médio prazo.
O que observar daqui para frente
A variável crítica agora é a portaria do Ministério da Fazenda. Ela definirá a formação dos lotes, a metodologia do leilão (fechado? holandês? viva-voz?) e, principalmente, como o desconto de compra se traduz em desconto individual por contrato. Investidores e gestores de crédito devem monitorar: (1) a adesão dos grandes bancos — se ofertarão volume relevante ou apenas resíduos de difícil recuperação; (2) a taxa de comparecimento dos devedores em fevereiro; e (3) o custo operacional da cobrança via bancos públicos, que ditará o retorno líquido da União sobre os R$ 15 bilhões alocados.
