O Ministério Público de São Paulo emitiu parecer favorável à suspensão imediata da conversão de debêntures em ações do Grupo Casas Bahia enquanto a recuperação judicial tramita. A decisão do juiz da 2ª Vara de Falências pode redefinir a hierarquia de pagamentos de uma dívida que supera R$ 17,3 bilhões.
O movimento partiu do acionista Rafael Ferri e da associação Minoritários S.A., que protocolaram o pedido no dia 10. O alvo: a 2ª série da 11ª emissão, com janela de conversão aberta até 30 de novembro.
O que está em jogo na prática
São 37,9 milhões de papéis que podem virar ações ordinárias ainda em dezembro, com novas janelas previstas para março e abril de 2027. Se a conversão prosseguir, os detentores desses títulos receberão ativos negociáveis em bolsa antes que os demais credores saibam o que vão receber.
O detalhe técnico que muda tudo: essas debêntures são quirografárias — não têm garantia real e, pela lei, deveriam seguir as mesmas regras dos credores comuns no processo de recuperação.
Por que o MP deu razão aos minoritários
O parecer cita o artigo 49 da Lei 11.101/05. A regra é clara: todo crédito existente na data do pedido de recuperação judicial se submete ao processo, mesmo os ainda não vencidos. As debêntures foram emitidas em dezembro de 2025, oito meses antes do pedido de RJ em 16 de agosto de 2026.
Nenhuma exceção legal retira esses títulos do guarda-chuva da recuperação. Permitir a conversão agora seria criar uma fila paralela de pagamento.
O tamanho do buraco financeiro
- R$ 17,3 bilhões em dívidas a renegociar
- R$ 10,1 bilhões de prejuízo líquido apenas no 2º trimestre
- 298 lojas previstas para fechar no plano de recuperação
- 33% de queda nas ações no dia seguinte ao pedido de RJ
O fechamento de lojas e a renegociação com fornecedores e bancos ainda estão em fase inicial. Cada real que sai da empresa via conversão antecipada é um real a menos para compor o caixa da recuperação.
O que observar nas próximas semanas
A bola está com o juiz. Se ele acolher o parecer do MP, a conversão fica congelada até a assembleia geral de credores definir o plano — o que pode levar meses. Se mantiver a conversão, abre-se precedente para que outras classes de credores busquem tratamento diferenciado fora do processo.
Para quem tem posição na ação ou nos títulos de dívida, o sinal é claro: a definição judicial sobre essa conversão deve ditar o ritmo da negociação de todo o passivo. A próxima data sensível é 30 de novembro, quando se encerra a primeira janela contratual.
