O fim da autodeclaração irrestrita
O STF retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento que pode mudar as regras de acesso à Justiça do Trabalho gratuita. A corte deve aprovar a limitação do benefício a quem ganha até R$ 5 mil e endurecer a forma de comprovar a hipossuficiência. Para empresas e magistrados, a decisão pode mudar drasticamente o volume e a qualidade das reclamações trabalhistas.
O alvo da ação é a autodeclaração de pobreza, um documento simples que hoje garante isenção de custas mesmo a trabalhadores de alta renda. A discussão central é se essa autodeclaração continuará válida ou se dará lugar a exigências de provas documentais. Mas o efeito mais relevante aparece em outro setor.
O impacto direto nos negócios
Do lado empresarial, a expectativa é de uma limpeza processual. Dados apresentados pela Consif, entidade do setor financeiro autora da ação, mostram uma distorção grave. Em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos pediram gratuidade, com aprovação em 99,9% dos casos. O detalhe: a remuneração média da categoria é de R$ 12,5 mil.
Há registros de ex-empregados com salários entre R$ 26 mil e R$ 84 mil que obtiveram a isenção apenas assinando a declaração de pobreza.
- Para o empregador: Menos ações infundadas e menos custos com custas judiciais repassadas em caso de derrota do reclamante.
- Para o Judiciário: Redução do volume de processos e maior eficiência na análise das demandas.
- Para o trabalhador: Necessidade de reunir provas documentais caso supere o teto de renda.
Os novos limites e a divisão no STF
A regra atual, fixada pela reforma trabalhista de 2017, restringe a gratuidade a quem ganha até 40% do teto da Previdência, equivalente a R$ 3.390 hoje. No entanto, a maioria dos ministros já sinalizou preferência por um limite mais amplo, atrelado à faixa de isenção do Imposto de Renda, de R$ 5 mil.
As divergências, no entanto, surgem na mecânica da comprovação. O relator, Edson Fachin, defende manter a regra da CLT (R$ 3.390) com a autodeclaração válida para todos, cabendo à parte contrária provar a fraude. Já Gilmar Mendes propõe o teto de R$ 5 mil, isentando de provas quem está abaixo dele, mas exigindo comprovação documental de quem ganha acima.
Como será a comprovação acima do teto?
Se o STF avançar na exigência de provas, trabalhadores com renda superior ao limite estabelecido terão de anexar documentos aos processos para justificar a falta de condições financeiras. A tendência é que a análise se torne mais burocrática.
Advogados apontam que a comprovação objetiva exigirá a apresentação de holerites, declarações de IR e comprovantes de despesas. A lista de documentos possíveis inclui:
- Faturas de cartão de crédito e contas em atraso;
- Contratos de empréstimos e financiamentos ativos;
- Comprovantes de despesas médicas próprias ou de dependentes.
Para advogados que defendem a autodeclaração, a exigência de provas trata o trabalhador como potencial fraudador e afasta superendividados e desempregados do Judiciário. Por outro lado, a ponta empresarial vê a mudança como a única forma de evitar distorções.
O que observar daqui para frente
Independentemente do limite final escolhido, a definição de critérios claros traz segurança jurídica para as três partes envolvidas: trabalhadores, advogados e magistrados. A aprovação de parâmetros objetivos deve filtrar as reclamações mal fundamentadas, elevando a qualidade média das ações.
O empresário deve observar se o STF definirá regras proporcionais para diferentes faixas salariais. Caso o teto de R$ 5 mil seja fixado com atualização anual pela tabela do IR ou pela inflação oficial (IPCA), a regra ganhará previsibilidade e reduzirá litígios sobre o tema nos próximos anos.
