Economia

CBS a 10%? O cálculo que o Senado fará e o TCU não conta

Senado Federal analisa alíquota CBS 10% versus cálculo TCU 11,3% reforma tributária
Heleno Torres defende alíquota CBS entre 9,5% e 10% no Senado, abaixo dos 11,3% do TCU.

O tributarista Heleno Torres afirma que o Senado tem base técnica para fixar a alíquota da CBS entre 9,5% e 10%, bem abaixo dos 11,3% calculados pelo TCU. A diferença não é apenas numérica: ela define se a trava de 26,5% prometida aos parlamentares será respeitada. O que está em jogo é o bolso de cada empresa a partir de janeiro de 2027.

O poder real do Senado sobre a alíquota

A Constituição desenhou uma divisão clara de tarefas. Ao TCU cabe calcular a alíquota de referência; ao Senado, por resolução, compete definir a alíquota final. Segundo Torres, a Casa não está obrigada a referendar o número do Tribunal. “A ordem está muito clara”, resume o professor da USP.

Se o Senado seguir a interpretação do especialista, a Contribuição sobre Bens e Serviços nasce com uma carga inferior à projeção inicial. Isso alivia o fluxo de caixa imediato e valida o compromisso político firmado durante a votação da reforma.

Por que definir o número agora muda seu planejamento

Torres defende que a resolução seja votada ainda este mês. A razão é prática: o Orçamento de 2025 precisa de estimativas de arrecadação realistas para ser aprovado em dezembro. Sem a alíquota oficial, governo e mercado trabalham no escuro.

  • Previsibilidade orçamentária: União, estados e municípios fecham as contas com dados concretos.
  • Caixa das empresas: Departamentos fiscais ajustam projeções de preço e margem com antecedência.
  • Segurança jurídica: Reduz o risco de questionamentos judiciais sobre a base de cálculo no primeiro ano.

Adiar a reforma? O risco que ninguém quer correr

Para o tributarista, prorrogar a entrada em vigor da CBS seria um sinal negativo ao mercado. Muitas companhias já investiram pesado em sistemas e treinamento para abandonar o PIS e a Cofins — tributos que ele classifica como “um câncer da economia brasileira” e o maior indutor de litígios federais.

“Não existe mundo perfeito onde todos estejam 100% prontos”, argumenta. Adiar para 2028 não resolve o problema; apenas posterga a dor e penaliza quem se antecipou. A única hipótese aceitável de postergação seria a Receita Federal declarar impossibilidade técnica de cobrança, cenário que Torres considera remoto.

A ponte para 2027: noventena e multas zero

Outro ponto técnico levantado pelo professor é a anterioridade nonagesimal. Como a alíquota final será definida por lei complementar, a cobrança só pode começar 90 dias após a publicação. A Constituição não fixou data rígida para o fim do PIS/Cofins; a LC 214/2025 fez isso. Logo, uma nova lei complementar pode sincronizar a extinção dos velhos tributos com o fim da noventena da CBS — sem precisar mexer na Constituição.

Para suavizar a transição, Torres sugere duas medidas administrativas imediatas:

  • Criação de uma central de consultas na Receita Federal para tirar dúvidas operacionais;
  • Período de adaptação sem aplicação de multas por falhas em obrigações acessórias (entrega de arquivos, notas fiscais, escrituração).

O que observar nas próximas semanas

O calendário agora ditam o ritmo. Acompanhe a tramitação da resolução no Senado: o texto final da alíquota é o gatilho para a contagem dos 90 dias e para o fechamento do Orçamento. Em paralelo, monitore os atos normativos da Receita Federal — a promessa de “multa zero” no início da vigência depende de portaria específica. Para o empresário, a lição é clara: use o tempo restante para testar sistemas e validar créditos, pois a CBS chega em 2027 com ou sem perfeição.