O governo federal alterou nesta sexta-feira (6) as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A principal novidade: quem tiver o pedido negado apenas com base em documentos — sem passar por perícia presencial — ganha uma nova chance de reanálise em até dez dias.
A medida vale a partir de hoje e promete reduzir a fila de recursos, mas traz armadilhas para quem não conhecer o novo rito. Entenda o que muda na prática.
O novo caminho: reanálise antes do recurso
A Portaria Conjunta nº 54, assinada pelo ministro da Previdência Wolney Queiroz Maciel e pela presidente do INSS Ana Cristina Viana Silveira, cria uma etapa obrigatória antes do recurso administrativo tradicional.
Se o segurado tiver o benefício indeferido na análise documental (pelo sistema Atestmed), ele poderá pedir reanálise no prazo de 10 dias. Nesse momento, é permitido apresentar novos laudos, exames ou atestados médicos e odontológicos.
O detalhe crítico: quem optar por recorrer direto, sem passar pela reanálise, perde o direito de solicitá-la depois. A porta se fecha.
Limite de duas negativas só no papel
A norma estabeleve um teto para indeferimentos puramente documentais. Após duas negativas consecutivas na análise de papéis, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente encaminhados para exame pericial presencial ou por telemedicina.
Isso encerra a possibilidade de loop infinito de negativas sem que o segurado seja efetivamente examinado por um perito.
Prazos de recurso: atenção à contagem
A portaria define dois cenários para o início da contagem do prazo de recurso administrativo:
- Sem pedir reanálise: conta a partir da ciência da decisão original;
- Com reanálise: conta a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.
Na prática, quem usa a reanálise ganha fôlego extra, mas precisa ficar atento às datas para não perder o prazo de recorrer.
Contexto: o que é o Novo Atestmed
As mudanças alteram a Portaria Conjunta nº 13, de março de 2026, que criou o Novo Atestmed. O sistema permite analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária apenas com a documentação enviada pelo segurado, dispensando a perícia presencial imediata.
Com o Atestmed, o prazo máximo do benefício também subiu de 60 para 90 dias. O objetivo declarado pelo Ministério da Previdência e pelo INSS é acelerar as decisões — tanto para conceder quanto para indeferir.
Impacto direto para empresas e RH
Para departamentos de recursos humanos e contadores que assessoram segurados, a regra nova exige revisão de procedimentos internos:
- Orientar o empregado a solicitar reanálise primeiro em caso de negativa documental;
- Reunir laudos complementares antes** de protocolar o pedido de reanálise — o prazo de 10 dias é curto;
- Controlar o número de indeferimentos: na terceira tentativa, a perícia presencial ou por telemedicina será obrigatória.
O que observar daqui para frente
O INSS ainda não divulgou números sobre quantos benefícios têm sido negados apenas na análise documental desde março. Esse dado será termômetro para saber se a reanálise vai desafogar ou apenas alongar o processo.
Outro ponto: a telemedicina como alternativa à perícia presencial. A portaria menciona a modalidade, mas a regulamentação operacional (agendamento, plataformas, validação de laudos remotos) ainda depende de atos complementares.
Para o segurado, a regra de ouro continua a mesma: documentação médica completa e atualizada na primeira tentativa evita idas e vindas. Agora, com a reanálise, há uma segunda janela — mas apenas uma.
