Justiça

Desembargadora derruba veto de Lula às bets: “verdadeiro confisco” de R$ 30 milhões

Logos das bets Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online sobre fundo de tribunal brasileiro
TRF-3 autoriza retorno de três grandes sites de apostas que pagaram R$ 30 milhões em outorga

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o retorno imediato de três grandes sites de apostas ao ar. A decisão expõe uma brecha bilionária na medida provisória que tentou extinguir o setor no Brasil.

Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online — todas da CDA Gaming — recuperaram o direito de operar. Mas a novela está longe do fim.

O contrato que valia até 2029

A empresa pagou R$ 30 milhões pela outorga junto ao Ministério da Fazenda. O documento garantia exploração até 31 de dezembro de 2029. Em setembro de 2024, uma medida provisória do governo Lula rasgou o acordo: licenças extintas, sites bloqueados, dinheiro retido.

Na petição, a CDA alegou ter sido surpreendida. Não houve aviso prévio, transição ou proposta de indenização.

Por que a Justiça mandou religar

A desembargadora Adriana Pileggi não usou meias palavras. Para ela, a administração pública não pode alterar regras do jogo no meio da partida:

  • Princípio da não surpresa: o operador cumpriu exigências, pagou a outorga e teve a autorização retirada sem contrapartida.
  • Confisco disfarçado: a MP vedou qualquer devolução ou indenização — o que a magistrada classificou como “verdadeiro confisco”.
  • Segurança jurídica: contratos com o poder público precisam ter previsibilidade, mesmo em setores sensíveis.

A liminar obriga a restauração dos endereços eletrônicos e da infraestrutura financeira da empresa. Até o fechamento desta reportagem, porém, os três domínios permaneciam fora do ar.

O round anterior: saúde pública venceu

Em primeira instância, a Justiça Federal de São Paulo havia negado o pedido. O argumento: a proteção da população contra danos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica da empresa.

A decisão de primeira instância refletia o discurso oficial. Segundo o Ministério da Fazenda, a experiência de cerca de dois anos de mercado regulado — contando o período de transição iniciado em 17 de setembro de 2024 — demonstrou falhas na proteção à saúde, consumidores, menores de idade e estabilidade financeira das famílias.

A virada de estratégia das bets

Com sinais do ministro Luiz Fux, do STF, de que a constitucionalidade da MP só seria julgada após as eleições, os advogados do setor mudaram de tática. Passaram a buscar decisões favoráveis em varas federais espalhadas pelo país.

Essa foi a primeira vitória relevante em segunda instância. Outras devem surgir.

O que a AGU vai fazer

A Advocacia-Geral da União já anunciou recurso. O governo sustenta que a autorização era “precária” e que o interesse público justifica a extinção sem reembolso.

O embate agora migra para o mérito: o Estado pode revogar outorgas onerosas unilateralmente, sem compensação, alegando proteção social?

O que observar daqui para frente

Três frentes merecem atenção nos próximos dias:

  • Cumprimento da liminar: se os sites não voltarem ao ar, a CDA pode pedir multa diária ou busca e apreensão de servidores.
  • Efeito cascata: outras operadoras devem replicar o argumento da “não surpresa” e do confisco para derrubar o bloqueio.
  • STF na fila: a decisão final sobre a MP continua nas mãos do Supremo. O calendário eleitoral pode ditar o ritmo.

Para investidores e operadores, o recado é claro: a guerra jurídica está aberta. Quem tem outorga paga e contrato assinado ganhou uma arma processual forte. O desfecho definirá se o Brasil respeita contratos de longo prazo — ou se muda as regras conforme a conveniência política do momento.