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Justiça derruba lei e volta a exigir sacolas biodegradáveis em Marília: o que muda agora

Sacolas biodegradáveis em caixa de supermercado em Marília, simbolizando retorno da obrigatoriedade judicial
Justiça restabelece exigência de sacolas biodegradáveis no comércio de Marília, derrubando lei de 2023

A Justiça determinou o retorno imediato da obrigatoriedade de sacolas biodegradáveis no comércio de Marília, invalidando a lei municipal que permitia embalagens apenas recicláveis. A decisão classifica a flexibilização de 2023 como “retrocesso ambiental” e restabelece a norma original de 2011.

Para empresários do varejo, o impacto imediato não está no bolso do consumidor, mas na logística de compras. A medida já está valendo, embora ainda caiba recurso.

Por que a lei de 2023 foi derrubada

Em 2011, Marília pioneirou a exigência de sacolas com tecnologia para decomposição acelerada sem contaminar o solo. Doze anos depois, a Câmara aprovou e o prefeito sancionou uma alteração: autorizava sacolas recicláveis comuns, de custo menor para o comércio.

O Judiciário entendeu que a mudança reduziu o padrão de proteção ambiental sem justificativa técnica suficiente. A sentença usa o termo “retrocesso” para descrever a substituição do material biodegradável pelo apenas reciclável.

O que muda na prática para supermercados e lojas

Segundo o comerciante Ricardo Azevedo, o maior desafio não é financeiro — a maioria dos estabelecimentos já embutia o custo das biodegradáveis no preço das mercadorias. A dificuldade real está no planejamento de estoque.

  • Pedidos antecipados: indústrias têm períodos de parada; o lojista precisa comprar com antecedência maior
  • Fornecedores homologados: nem todo distribuidor trabalha com o material certificado
  • Gestão de transição: estoques de sacolas recicláveis precisam ser substituídos

“Sobre custo, no mercado já tínhamos esse valor embutido. A diferença no panorama geral de itens não é significativa”, resume Azevedo.

Consumidor não deve sentir no bolso — por enquanto

A decisão não gera repasse direto porque a maior parte do varejo local não cobra individualmente pelas sacolas. O custo permanece diluído na margem dos produtos.

Parte dos clientes apoia a volta da exigência. A aposentada Maria Elizabete Maia Gonçalves defende: “Se pode pagar o biodegradável, ótimo. Se não pode, traz a sacola de casa. Mas vamos diminuir o plástico.”

Próximos passos e o que observar

A Prefeitura de Marília informou não ter sido notificada oficialmente, mas antecipou que se manifestará ao receber o documento. O processo ainda admite recurso, o que pode suspender ou modificar a decisão.

Enquanto o trâmite judicial não se encerra, três pontos merecem atenção do setor:

  • Prazo para adequação total dos estoques
  • Posicionamento da administração municipal sobre fiscalização
  • Possível efeito cascata em outros municípios com legislação semelhante

O desenlace dessa disputa judicial pode definir parâmetros para como cidades do interior paulista equilibram custos do varejo e metas ambientais nos próximos anos.