A Alelo perdeu na Justiça Federal todos os pedidos para suspender as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ainda foi condenada a pagar custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, fixado em R$ 5 milhões. A decisão sai a poucos dias de uma mudança que vai mexer no bolso de empregadores, estabelecimentos e 20 milhões de trabalhadores. O que está em jogo a partir de sábado?
A 2ª Vara Federal de Barueri considerou improcedente a ação movida pela operadora contra a União. Ainda cabe recurso, mas o relógio não para: as novas exigências entram em vigor neste sábado, 7 de dezembro.
O que muda no seu bolso a partir de sábado
A principal novidade do Decreto 12.712/2025 é o fim dos contratos de exclusividade. Até sexta-feira, um restaurante ou supermercado só aceitava o cartão da operadora com quem tivesse acordo comercial. A partir de sábado, qualquer maquininha precisará passar todos os cartões de benefício — VR, VA ou similares — independentemente de contrato prévio.
Na prática, o estabelecimento deixa de ser refém de uma única bandeira. Para o trabalhador, significa liberdade total de escolha na hora de pagar o almoço ou as compras do mês.
Por que a Alelo tentou travar as novas regras
A operadora alegava inconstitucionalidade em três pontos centrais do decreto: o teto de 3,6% para taxa de desconto dos comércios, a tarifa de intercâmbio limitada a 2% e a redução do prazo de pagamento ao varejo — que caiu de 30 para 15 dias.
Argumentava também que as medidas extrapolaram o poder regulamentar do Executivo, ferindo a lei aprovada pelo Congresso em 2022. Para a Alelo, haveria violação à livre iniciativa e controle indevido de preços em contratos privados já firmados.
A juíza Marilaine Almeida Santos discordou. Entendeu que a lei já fixava diretrizes claras e remetia normas complementares ao decreto. Segundo a magistrada, não há extrapolação do poder regulamentar.
O racha no mercado de benefícios que ninguém explica
O decreto expôs uma fratura profunda no setor. De um lado, as operadoras tradicionais — Alelo, VR Benefícios, Ticket e Sodexo — que construíram seus modelos sobre arranjos fechados e redes credenciadas próprias. Do outro, entrantes como Flash, Caju, Swile e iFood, aliados a Visa e Mastercard, que transformaram o benefício em produto de arranjo aberto desde o início.
A regra agora iguala o jogo: toda companhia com mais de 500 mil funcionários sob custódia é obrigada a operar em arranjo aberto. Quem não se adequar está sujeito a multas, autuações e sanções administrativas.
Os números que vão ditar o jogo daqui para frente
- Teto de taxa de desconto (MDR): 3,6% para comércios credenciados
- Tarifa de intercâmbio: limitada a 2%, sem cobranças adicionais
- Prazo de pagamento ao varejo: 15 dias (era 30)
- Limite para obrigatoriedade de arranjo aberto: 500 mil funcionários sob custódia
Esses parâmetros redesenham a economia do setor. Compressão de margens para as operadoras, fluxo de caixa mais rápido para restaurantes e supermercados, poder de barganha maior para empresas contratantes.
O que observar daqui para frente
A Alelo pode recorrer, mas a entrada em vigor do decreto no sábado cria um cenário de fatto consumado. Operadoras terão de adaptar tecnologia, contratos e precificação em tempo real. Estabelecimentos precisam verificar se suas maquininhas já estão preparadas para aceitar todas as bandeiras. Empresas clientes devem revisar contratos de benefícios à luz das novas regras de transparência e portabilidade.
O próximo capítulo será escrito na prática: quem consegue migrar rápido, quem tenta ganhar tempo no Judiciário e como o mercado vai precificar o fim do “clube exclusivo” dos vouchers. Fique atento aos comunicados do Ministério do Trabalho e às movimentações das bandeiras nas próximas semanas.
