Economia

Reforma tributária: 25 entidades pedem adiamento da CBS para 2028 e alertam para caos operacional

Representação gráfica da reforma tributária com documentos legais e calculadora sobre mesa de escritório
Entidades tributárias alertam para riscos operacionais se CBS entrar em vigor em 2027 sem preparo adequado.

Mais de 25 das principais entidades de direito tributário do país assinaram carta aberta exigindo que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) só entre em vigor efetivo em 2028. O motivo: uma combinação de alíquota indefinida, sistemas públicos inoperantes e risco real de decisões judiciais contraditórias que pode travar empresas de todos os portes.

O documento, divulgado no sábado (31), não contesta os objetivos da reforma. Contesta o calendário. As organizações argumentam que 2027 deve servir como ano de testes reais — não como estreia forçada de um sistema que, na prática, ainda não existe.

O nó da alíquota: duas semanas para decidir o ano todo

O ponto mais sensível é a alíquota da CBS. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual. Se o prazo for até o limite, as empresas terão pouco mais de 15 dias para calcular impactos, renegociar contratos, revisar preços e reconfigurar operações antes de 1º de janeiro.

Para setores com margens apertadas ou cadeias longas, isso é tecnicamente impossível. A carta classifica o intervalo como “insuficiente diante das particularidades de cada setor econômico”.

Sistema de apuração assistida: a ferramenta que não chegou

O mecanismo que deveria permitir o cálculo automatizado da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ainda não funciona plenamente. Sem ele, contribuintes não conseguem simular cenários, validar créditos nem testar integrações com seus ERPs.

O resultado: empresas voando às cegas. Não há como adaptar processos internos — emissão de notas, parametrização tributária, controles de crédito e débito — sem uma base operacional estável para testar.

Conflito de competência: o risco invisível de 2027

Um detalhe técnico pode virar passivo bilionário. O IBS começa a incidir em 2027 com alíquota de 0,1%, embora a transição gradual só comece pra valer em 2029. CBS e IBS tratarão de matérias comuns, mas caberão a esferas judiciais distintas.

Na prática: uma mesma operação pode receber decisões contraditórias dependendo de qual tribunal analisar. As entidades alertam que não há estrutura processual para harmonizar esses conflitos — e o primeiro ano de vigência será o laboratório real desse problema.

  • Alíquota da CBS: indefinida até 15/12; vigência em 01/01
  • Apuração assistida: não operacional para testes antecipados
  • Sistemas internos: adaptação dependente de regras e ferramentas públicas
  • Judicialização: competências distintas para IBS e CBS sem mecanismo de harmonização

O ano de testes que não testou nada

Gustavo Brigagão, presidente do CESA, resume o diagnóstico: “O ano de testes de 2026 não cumpriu sua finalidade, sobretudo pelos atrasos do próprio poder público”. A carta é assinada por nomes como AASP, IAB, ABDF, OAB-DF, CENIPRET e dezenas de institutos estaduais e temáticos — uma convergência rara que sinaliza gravidade, não corporativismo.

As entidades não pedem revogação. Pedem tempo. Propõem que 2027 seja reservado a testes efetivos, com sistemas funcionando, alíquota definida e regras processuais claras. Só então, em 2028, a CBS entraria em vigor com segurança jurídica.

O que observar daqui para frente

O Senado vota a alíquota em dezembro. Se mantiver o calendário original, janeiro de 2027 será o maior stress test já imposto ao sistema tributário brasileiro — sem rede de proteção. Empresários e gestores fiscais devem mapear agora quais contratos expiram no primeiro semestre, quais sistemas precisam de atualização crítica e qual a exposição a litígios duplos IBS/CBS. A reforma não volta atrás. Mas a forma como ela estreia pode definir se será simplificação ou novo contencioso em massa.