Economia

O segredo que ninguém conta sobre a CBS: 20 entidades pedem adiamento para 2028

Calendário tributário brasileiro com destaque para 2027 e 2028, representando adiamento da CBS
Entidades pedem adiamento da CBS para 2028, reservando 2027 para testes

Mais de 20 entidades de peso no cenário tributário brasileiro assinaram uma carta aberta no último sábado (31) pedindo o adiamento da implementação efetiva da CBS para 2028. A proposta reserva 2027 exclusivamente para testes e ajustes — e expõe um cronograma que, na prática, deixa empresas às cegas a duas semanas do início da vigência.

O motivo central é simples: a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços pode ser definida pelo Senado apenas em 15 de dezembro. Isso daria ao setor produtivo pouco mais de 15 dias para recalcular custos, renegociar contratos e reprogramar sistemas antes de 1º de janeiro.

Quatro gargalos que travam a preparação das empresas

A carta lista problemas que vão muito além da alíquota indefinida. O sistema de apuração assistida — ferramenta que deveria cruzar dados das operações para calcular o tributo automaticamente — ainda não roda em plenitude. Sem ele, não há como simular cenários reais nem validar processos internos.

O terceiro ponto atinge o coração da operação: ERPs, emissores de nota fiscal, parametrização de regras tributárias e controles de crédito e débito precisam ser reescritos. Atrasos na publicação de normas e na entrega de ambientes de teste pelo poder público comprimiram o prazo para essas adaptações.

Por fim, surge um risco jurídico inédito. Em 2027, o IBS já incide a 0,1%, enquanto a CBS estreia simultaneamente. Ambos podem incidir sobre a mesma operação, mas tramitam em esferas judiciais distintas. O resultado provável: decisões contraditórias para um mesmo fato gerador.

O que muda na prática para o seu negócio

  • Planejamento tributário: impossível fechar orçamento 2025 sem saber a alíquota final.
  • Precificação: contratos de longo prazo correm risco de desequilíbrio econômico-financeiro.
  • Tecnologia: equipes de TI trabalham no escuro, sem ambiente de homologação estável.
  • Contencioso: duplicidade de jurisdição (IBS x CBS) antecipa litígios em 2027.

O recado das entidades: não é resistência, é realismo

Gustavo Brigagão, presidente do CESA, resume o tom do documento: “Não se trata de resistir às mudanças, mas de assegurar que sejam feitas com responsabilidade e segurança jurídica”. Para ele, o ano de testes de 2026 não cumpriu o papel — justamente pelos atrasos do próprio governo na entrega de regras e ferramentas.

As signatárias — entre elas AASP, ABDF, IAB, OAB-DF, CESA e 20 outras instituições especializadas — deixam claro: apoiam os objetivos da reforma (simplificação, transparência, neutralidade). O que contestam é a tentativa de fazer a máquina funcionar sem antes lubrificar as engrenagens.

Cenários para os próximos meses

Se o pedido for ignorado, janeiro de 2025 inaugura um regime de “apuração no escuro”. Empresas recolherão a CBS com base em estimativas, sujeitas a autuações retroativas quando a alíquota oficial sair. O contencioso administrativo e judicial deve explodir já no primeiro trimestre.

Se o adiamento for aceito, 2027 vira um laboratório real: alíquota definida, sistemas rodando, jurisprudência inicial formada. O custo político de adiar um ano seria compensado pela redução drástica de insegurança jurídica e custos de conformidade.

O que observar daqui para frente

Três datas ditam o ritmo: 15 de dezembro (prazo final do Senado para fixar a alíquota), publicação do ato declaratório de funcionamento da apuração assistida e a resposta formal do Ministério da Fazenda à carta. Quem tem exposição relevante a tributos sobre consumo deve mapear agora — não em janeiro — quais contratos precisam de cláusulas de revisão automática e qual o custo de manter dois motores de cálculo rodando em paralelo durante 2025.