Economia

Imposto Seletivo: governo congela alíquotas de fumo e bebida em 2027 e entidades reagem

Ministro da Fazenda Fernando Haddad anuncia Imposto Seletivo com alíquotas congeladas para fumo e bebida em 2027
Governo apresenta MP do Imposto Seletivo com congelamento de tributos sobre cigarro e álcool até 2028.

O governo federal deve enviar ao Congresso ainda nesta quarta-feira (4) a medida provisória que cria o Imposto Seletivo, mas o texto já nasce com um acordo polêmico: a carga tributária sobre cigarros e bebidas alcoólicas ficará congelada nos patamares atuais do IPI durante todo o ano de 2027. A definição das novas alíquotas — que devem cumprir o mandato constitucional de desestimular o consumo de produtos nocivos — fica para 2028.

Empresas do setor comemoram a previsibilidade. Entidades de saúde e defesa do consumidor denunciam um retrocesso que privilegia o lobby em detrimento de vidas. No meio do fogo cruzado, o contribuinte e o empresário precisam entender o que muda na prática a partir de janeiro.

O que está acertado para 2027

Pelo acordo costurado entre a Fazenda e as indústrias de tabaco e bebidas, as alíquotas do IPI vigentes hoje serão simplesmente transpostas para o novo tributo no primeiro ano de vigência. Na prática, significa dizer que:

  • Cervejas (inclusive as sem álcool): 3,9%
  • Vinhos e espumantes: 6,5%
  • Demais bebidas alcoólicas: entre 9,75% e 19,5%
  • Cigarros: mantida a estrutura atual, com piso de preço mínimo em R$ 7,50 o maço (valor em vigor desde maio)

José Eduardo Cidade, presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), explica que o setor aceita um fator de ajuste nas alíquotas para compensar mudanças nas regras de créditos e incentivos fiscais — mas sem aumento real de carga. Do lado do tabaco, Omar Teixeira, diretor da JTI, defende que o reajuste do preço mínimo do cigarro siga o calendário fiscal e entre em vigor apenas em 2028, garantindo “estabilidade de mercado”.

Por que as entidades de saúde chamam de “retrocesso”

A ACT Promoção da Saúde, a FIAN Brasil, o Instituto Desiderata, o Idec e a Vital Strategies assinam nota conjunta contra o arranjo. O argumento central: a Constituição determinou que o Imposto Seletivo tenha alíquotas elevadas justamente para encarecer produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, reduzindo seu consumo. Congelar as alíquotas em 2027, dizem, esvazia o propósito do tributo antes mesmo de ele nascer.

“Sociedade civil, governo e Legislativo devem atuar para que o interesse público prevaleça sobre os interesses comerciais”, afirma o documento. As entidades pressionam para que o Congresso altere o texto da MP e antecipe a majoração das alíquotas.

O alcance real do novo tributo

O Imposto Seletivo substituirá o IPI e terá base ampla. Além de fumo e bebidas, incidirá sobre:

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas
  • Veículos automotores, embarcações e aeronaves
  • Apostas (incluindo bets esportivas)
  • Bens minerais extraídos

Para setores fora do acordo — como o de refrigerantes e o automotivo —, a expectativa é de que as alíquotas já reflitam a seletividade pretendida pela reforma tributária a partir de 2027. O desenho definitivo, porém, depende da regulamentação que o Congresso fará da MP.

O que o empresário deve monitorar daqui para frente

A tramitação da medida provisória no Congresso será o termômetro. Deputados e senadores podem alterar o texto, antecipar alíquotas mais altas para produtos nocivos ou estender o congelamento. Dois movimentos merecem atenção redobrada:

  • Pressão do setor de saúde para inclusão de gatilhos de aumento automático a partir de 2028, atrelados a metas de redução de consumo.
  • Lobby da indústria pela manutenção do preço mínimo do cigarro sem reajuste inflacionário, o que na prática reduz a carga real ao longo do tempo.

Para quem atua em cadeias produtivas atingidas — da indústria de bebidas ao varejo de conveniência —, o planejamento tributário de 2027 deve considerar o cenário-base de alíquotas atuais, mas com contingência para mudanças legislativas. Já 2028 permanece uma incógnita que só começará a se desenhar no segundo semestre do próximo ano, quando o governo apresentar a proposta definitiva de alíquotas seletivas.

A única certeza, por enquanto, é que o Imposto Seletivo nasce menor do que a Constituição previa — e a conta dessa diferença será paga, no fim, pela saúde pública.