A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu a isenção de custas processuais a uma trabalhadora desempregada que teve o benefício negado na primeira instância por razões surpreendentes: uma transferência Pix de R$ 200 entre contas próprias, a contratação de advogado particular e uma renda declarada de R$ 85 mil no ano anterior à demissão. A decisão, unânime e assinada pelo juiz relator José Carlos de França Carvalho Neto em 19 de outubro, reformou sentença de 26 de março do Juizado Especial Cível de Santo Amaro.
O fato que expõe a fragilidade da análise patrimonial
A autora questiona cláusulas consideradas abusivas em contrato de consórcio. O juiz de primeiro grau usou três argumentos para indeferir a gratuidade: o Pix de baixo valor, a escolha por defensor pago e a declaração de Imposto de Renda de 2024 (ano-base 2023) mostrando rendimentos próximos a R$ 85 mil. O relator, porém, desmontou cada ponto com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STF.
Por que isso muda a régua para empresas e advogados
A decisão cria parâmetros práticos para quem avalia risco processual ou orienta clientes sobre acesso à justiça:
- Presunção de veracidade: a lei presume verdadeira a declaração de hipossuficiência; cabe a quem contesta provar o contrário com elementos atuais e objetivos.
- Advogado particular não impede gratuidade: o CPC garante livre escolha do defensor sem penalidade à parte necessitada.
- Renda passada ≠ capacidade presente: a carteira de trabalho digital comprovou demissão em 14 de agosto de 2025; a declaração de 2026 (ano-base 2025) já mostra queda para R$ 38,9 mil tributáveis mais R$ 15,5 mil de verba rescisória isenta, sem bens em nome da autora.
- Movimentação bancária ≠ riqueza: extratos revelaram saldos diários próximos de zero, apenas despesas básicas (água, energia) e transferências familiares para subsistência.
O divisor de águas do STF e o teto de R$ 5 mil
Em setembro, o Supremo fixou que, na Justiça do Trabalho, a gratuidade é automática para quem ganha até R$ 5.000. Acima desse patamar, exige-se comprovação documental da hipossuficiência. A corte derrubou súmula do TST que aceitava autodeclaração ampla e validou a regra da CLT reformada em 2017, mas declarou inconstitucional o limite atrelado ao teto do INSS.
Esse entendimento, embora restrito à esfera trabalhista, influencia a interpretação dos juízes cíveis sobre o conceito de “prova segura e atual” exigida para afastar a presunção de pobreza.
O que observar daqui para frente
Três movimentos merecem atenção de quem gere contencioso ou assessora investidores:
- Tendência de tribunais exigirem fotografia financeira do momento do pedido, não do ano anterior.
- Maior rigor na análise de extratos: movimentações miúdas e saldos zerados passam a ser lidas como indício de vulnerabilidade, não de ocultação.
- Possível extensão do parâmetro de R$ 5 mil (ou índice assemelhado) para a justiça comum, uniformizando o critério de hipossuficiência presumida.
Para o empresário ou investidor, a lição prática é clara: ao provisionar passivos judiciais ou avaliar acordos, considere que a barreira de entrada ao Judiciário continua baixa para quem demonstra ausência de liquidez no momento da ação, independentemente do histórico patrimonial recente.
