Economia

Reforma tributária: 25 entidades pedem adiamento da CBS para 2028 — entenda o risco para seu negócio

Entidades tributárias entregam carta pedindo adiamento da CBS para 2028
Mais de 20 entidades alertam: calendário da CBS deixa empresas sem regras claras em 2027.

Mais de 20 das principais entidades de Direito Tributário do país assinaram uma carta aberta exigindo que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) só comece a valer de fato em 2028. O motivo: o calendário atual deixa as empresas às cegas, sem alíquota definida, sem sistema funcionando e sem regras claras para disputas judiciais.

Se o cronograma não mudar, janeiro de 2027 chega com a nova tributação rodando no escuro. O impacto direto? Contratos mal precificados, sistemas ERPs despreparados e uma onda de litígios que pode travar o caixa de companhias de todos os portes.

O nó da alíquota: duas semanas para decidir o ano inteiro

O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual da CBS. A partir daí, restariam pouco mais de 15 dias úteis até 1º de janeiro para que cada empresa:

  • Calcule o impacto real na carga tributária efetiva
  • Renegocie contratos de longo prazo com clientes e fornecedores
  • Ajuste tabelas de preços e margens
  • Parametrize sistemas fiscais e contábeis

Para setores com cadeias longas ou regimes especiais — como construção civil, saúde e tecnologia —, o prazo é tecnicamente impossível de ser cumprido com segurança.

Sistema de apuração assistida ainda não roda

A ferramenta que deveria cruzar automaticamente as operações dos contribuintes para calcular CBS e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não está pronta. Sem ela, não há como testar a lógica de créditos, débitos e não cumulatividade em escala real.

O ano de 2026, desenhado como “período de testes”, acabou consumido por atrasos na regulamentação e na disponibilização de ambientes de homologação. Na prática, as empresas não tiveram o sandbox prometido.

O risco invisível: dois tribunais, uma mesma operação

Um ponto técnico que passa despercebido pela maioria dos gestores, mas que preocupa os juristas: o IBS começa a incidir em 2027 com alíquota de 0,1%, enquanto a CBS entra cheia. Como IBS é estadual/municipal e CBS é federal, uma mesma operação pode gerar discussões simultâneas na Justiça Federal e nas Justiças Estaduais.

O resultado provável? Decisões contraditórias sobre a base de cálculo, crédito ou imunidade de um mesmo fato gerador. Sem um mecanismo de uniformização prévio, a insegurança jurídica vira custo certo.

Custo de adaptação: quem paga a conta do atraso público?

Empresas de médio e grande porte já gastam milhões em projetos de adequação de ERPs, emissão de NF-e, escrituração digital e governança de dados fiscais. Cada mês de indefinição das regras — leiautes, códigos de ajuste, regras de transição — representa retrabalho e horas extras de equipes tributárias e de TI.

Pequenos negócios, sem estrutura dedicada, correm risco maior: podem entrar em 2027 emitindo notas fiscais erradas, gerando autuações automáticas e perdas de crédito que não sabem como recuperar.

O que as entidades propõem na prática

A carta não pede o fim da reforma — pelo contrário, as signatárias declaram apoio aos princípios de simplificação e neutralidade. O pedido é cirúrgico:

  • 2027 reservado exclusivamente para testes em produção assistida
  • CBS efetiva apenas a partir de 1º de janeiro de 2028
  • Alterações legislativas que garantam prazo mínimo de 90 dias entre publicação da alíquota e vigência
  • Criação de instância de uniformização de entendimentos entre IBS e CBS antes da vigência

O que observar daqui para frente

O movimento tem peso político: reuniu OAB Nacional, CESA, IAB, associações estaduais de advogados, institutos de direito tributário de todas as regiões e até grupos de lawtechs e diversidade no tributário. Não é lobby setorial — é consenso técnico.

Fique atento a três sinais nas próximas semanas: (1) se o Senado antecipa a votação da alíquota para antes de 15/12; (2) se a Receita Federal libera ambiente de produção restrita para testes em novembro; (3) se o Ministério da Fazenda edita portaria criando comissão de harmonização de conflitos IBS/CBS.

Se nenhum dos três avançar até meados de novembro, a probabilidade de judicialização em massa a partir de janeiro de 2027 deixa de ser cenário de risco e vira cenário base. Prepare seu caixa e seu jurídico.