Economia

Simples Nacional: Janela para cancelar opções de 2027 abre hoje; veja regras

Calendário com data 3 de dezembro destacada, simbolizando abertura de prazo para cancelar opção no Simples Nacional 2027
Prazo para desistir de opções no Simples Nacional e recolhimento de IBS/CBS em 2027 iniciou em 3 de dezembro e vai até 20 de dezembro.

Começou nesta terça-feira (3) o período para micro e pequenas empresas desistirem das escolhas feitas para o Simples Nacional e para o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular em 2027. A janela segue até 20 de dezembro e a decisão, uma vez tomada, não tem volta.

O prazo foi aberto pela Resolução CGSN nº 194/2026 e vale para opções que passam a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Quem perder a data ou não solicitar o cancelamento terá de conviver com a escolha feita em outubro.

Duas opções, consequências diferentes

O ponto que mais gera dúvida é a distinção entre os dois cancelamentos possíveis. Eles não são a mesma coisa e impactam o negócio de formas opostas.

Se a empresa optou pelo regime regular de IBS e CBS, pode cancelar apenas essa escolha. Nesse cenário, a empresa permanece no Simples Nacional e os dois tributos voltam a ser recolhidos dentro do DAS, unificados aos demais.

Já o cancelamento da opção pelo Simples Nacional em si tira a empresa do regime simplificado a partir de 2027. Quem fizer isso passa a recolher todos os tributos pelas regras gerais, fora do sistema unificado.

Por que alguém cancelaria o regime regular?

A opção pelo regime regular de IBS e CBS permite apurar e pagar esses tributos separadamente, seguindo as regras gerais. A vantagem aparece para negócios que precisam gerar e transferir créditos tributários em operações B2B.

Por outro lado, manter IBS e CBS dentro do Simples simplifica a rotina: uma única guia, alíquotas fixas por faixa de receita e sem a complexidade do crédito financeiro. A escolha errada pode encarecer o produto final ou travar o fluxo de caixa.

Calendário apertado: o que já passou

A reforma tributária antecipou todo o cronograma de 2027. Veja o que já fechou:

  • 15 de outubro: fim do prazo para pedir ingresso no Simples Nacional.
  • 30 de outubro: fim do prazo para optar pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre.

Agora, a janela de “arrependimento” (3 de novembro a 20 de dezembro) é a última chance de ajustar a rota antes da virada do ano.

Quem não precisa fazer nada

Empresas que já são optantes pelo Simples e não solicitaram o regime regular de IBS e CBS em outubro não precisam acessar o sistema. Elas continuarão recolhendo tudo automaticamente pelo DAS a partir de janeiro.

Checklist: o que analisar antes de confirmar

Como o cancelamento é irretratável, a contabilidade deve simular os dois cenários. Pontos-chave para a decisão:

  • Perfil da clientela: maioria B2B (precisa de crédito) ou B2C (simplicidade vale mais)?
  • Estrutura de custos: há insumos com crédito relevante a recuperar?
  • Competitividade: a carga efetiva no regime regular sai mais barosa ou mais cara que a alíquota do Simples?
  • Capacidade operacional: a equipe consegue gerir a escrituração do regime regular sem erros?

O que observar daqui para frente

O primeiro semestre de 2027 será o teste real da reforma para as MPEs. Quem ficar no Simples verá o DAS incorporar IBS e CBS com regras transitórias; quem for para o regime regular precisará dominar a apuração por fora desde o dia 1º. A recomendação prática é fechar a simulação tributária ainda esta semana e protocolar o cancelamento, se necessário, com antecedência de pelo menos cinco dias úteis do fim do prazo — evitando congestionamento no portal do e-CAC.