Começou nesta terça-feira (3) o período para micro e pequenas empresas desistirem das escolhas feitas para o Simples Nacional e para o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular em 2027. A janela segue até 20 de dezembro e a decisão, uma vez tomada, não tem volta.
O prazo foi aberto pela Resolução CGSN nº 194/2026 e vale para opções que passam a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Quem perder a data ou não solicitar o cancelamento terá de conviver com a escolha feita em outubro.
Duas opções, consequências diferentes
O ponto que mais gera dúvida é a distinção entre os dois cancelamentos possíveis. Eles não são a mesma coisa e impactam o negócio de formas opostas.
Se a empresa optou pelo regime regular de IBS e CBS, pode cancelar apenas essa escolha. Nesse cenário, a empresa permanece no Simples Nacional e os dois tributos voltam a ser recolhidos dentro do DAS, unificados aos demais.
Já o cancelamento da opção pelo Simples Nacional em si tira a empresa do regime simplificado a partir de 2027. Quem fizer isso passa a recolher todos os tributos pelas regras gerais, fora do sistema unificado.
Por que alguém cancelaria o regime regular?
A opção pelo regime regular de IBS e CBS permite apurar e pagar esses tributos separadamente, seguindo as regras gerais. A vantagem aparece para negócios que precisam gerar e transferir créditos tributários em operações B2B.
Por outro lado, manter IBS e CBS dentro do Simples simplifica a rotina: uma única guia, alíquotas fixas por faixa de receita e sem a complexidade do crédito financeiro. A escolha errada pode encarecer o produto final ou travar o fluxo de caixa.
Calendário apertado: o que já passou
A reforma tributária antecipou todo o cronograma de 2027. Veja o que já fechou:
- 15 de outubro: fim do prazo para pedir ingresso no Simples Nacional.
- 30 de outubro: fim do prazo para optar pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre.
Agora, a janela de “arrependimento” (3 de novembro a 20 de dezembro) é a última chance de ajustar a rota antes da virada do ano.
Quem não precisa fazer nada
Empresas que já são optantes pelo Simples e não solicitaram o regime regular de IBS e CBS em outubro não precisam acessar o sistema. Elas continuarão recolhendo tudo automaticamente pelo DAS a partir de janeiro.
Checklist: o que analisar antes de confirmar
Como o cancelamento é irretratável, a contabilidade deve simular os dois cenários. Pontos-chave para a decisão:
- Perfil da clientela: maioria B2B (precisa de crédito) ou B2C (simplicidade vale mais)?
- Estrutura de custos: há insumos com crédito relevante a recuperar?
- Competitividade: a carga efetiva no regime regular sai mais barosa ou mais cara que a alíquota do Simples?
- Capacidade operacional: a equipe consegue gerir a escrituração do regime regular sem erros?
O que observar daqui para frente
O primeiro semestre de 2027 será o teste real da reforma para as MPEs. Quem ficar no Simples verá o DAS incorporar IBS e CBS com regras transitórias; quem for para o regime regular precisará dominar a apuração por fora desde o dia 1º. A recomendação prática é fechar a simulação tributária ainda esta semana e protocolar o cancelamento, se necessário, com antecedência de pelo menos cinco dias úteis do fim do prazo — evitando congestionamento no portal do e-CAC.
